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17 de Junho de 2024
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    Projeto torna obrigatória notificação de maus-tratos e automutilação de crianças

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 5 anos

    O Projeto de Lei 1698/19 torna obrigatória a notificação, aos conselhos tutelares, dos casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente, bem como os casos de violência autoprovocada por criança ou adolescente.

    O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Atualmente, o ECA prevê a exigência de notificação nos casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos.

    A Lei 13.819/19, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, determina a notificação compulsória, pelos estabelecimentos de saúde, dos casos de violência autoprovocada, incluindo tentativas de suicídio e a automutilação.

    A proposta estabelece que essa notificação deve ser comunicada pelos dirigentes de ensino fundamental e entidades públicas e privadas que abriguem ou recepcionem crianças e adolescentes.

    O projeto também prevê penalização para os casos de não notificação por parte de médicos e professores.

    O autor do projeto, deputado José Medeiros (PSD-MT), explica que a proposta se justifica pela necessidade de proteger a integridade física e psicológica das crianças e adolescentes.

    “São inúmeras as denúncias que a imprensa nos apresenta todos os dias de maus-tratos contra crianças no Brasil. Na maioria dos casos, os agressores são pessoas que deveriam estar protegendo as crianças e os adolescentes. A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças exige que os Estados protejam as crianças de todas as formas de violência física e mental enquanto estiverem sob os cuidados parentais e outros responsáveis, assim, é de cumprimento obrigatório pelos Estados que assinaram o documento”, afirmou Medeiros.

    Tramitação
    O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    • PL-1698/2019
    Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
    Edição – Wilson Silveira

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