Projetos impedem reajustes de mensalidades, suspensão e rescisão de contratos de planos de saúde durante pandemia de Covid-19
Direito à Saúde
Dois projetos de lei estão tramitando na Câmara do Deputados envolvendo planos privados de assistência à saúde (planos de saúde) durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no Brasil. Um deles, PL 1117/20, proposto pelo Deputado Capitão Wagner (Pros-CE) que proíbe a suspensão ou rescisão de contratos envolvendo planos de saúde neste período, mesmo em caso de não pagamento das mensalidades e o outro, PL 1070/20 proposto pela Deputada Benedita da Silva (PT-RJ) que impede às operadoras de planos de saúde de reajustarem os valores das mensalidades durante epidemias de grandes proporções.
PL 1117/20 impede os reajustes das mensalidades dos planos de saúde durante a pandemia do Covid-19 e da suspensão e rescisão contratual dos beneficiários dos planos de saúde caso os pagamentos das mensalidades não sejam efetuados, sendo aplicado a todos os regimes e tipos de contratos de planos de saúde definidos na Lei, inclusive do reajuste por critério de mudança da faixa etária do beneficiário.
Caso mensalidades não forem pagas durante a pandemia, essas poderão ser quitadas em até seis parcelas, sem incidência de juros e multas, ou poderá haver uma negociação entre os beneficiários e as operadoras para quitação integral em até um ano.
O crescimento exponencial do número de cidadãos infectados e de óbitos em decorrência da Pandemia do coronavírus no Brasil exige a manutenção dos contratos de assistência dos planos privados de saúde suplementar e o respeito e o pleno atendimento aos seus beneficiários, ademais, o cancelamento do contrato ou sua suspensão de maneira unilateral por parte das operadoras configurariam medidas de crueldade o que iria ter como consequência inevitável o direcionamento para a rede pública de quem fosse atingido e aumentaria o risco de colapso do sistema de saúde do Brasil além da judicialização de questões referentes à proteção dos consumidores, enfativa o autor da PL 1117/20, Deputado Capitão Wagner.
PL 1070/20 impede as operadoras de planos de saúde de reajustarem os valores das suas mensalidades durante epidemias de grande proporção, como é o caso do coronavírus (Covid-19).
As medidas de isolamento social propostas pelas autoridades sanitárias, ainda que corretas e necessárias, comprometem a renda dos brasileiros, sobretudo dos trabalhadores informais e de desempregados, tornando difícil até o pagamento regular das mensalidades, enfatiza a autora da PL 1070/20, Deputada Benedita da Silva.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.