Promessa do voleibol nacional será indenizado por acidente que encerrou sua carreira
A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Santa Cecília para determinar que uma empresa de transportes e uma seguradora paguem R$ 200 mil por danos morais e estéticos a um atleta juvenil de voleibol do Esporte Clube Banespa, que, aos 19 anos, sofreu acidente de trânsito quando viajava de ônibus e teve lesões graves que levaram a sua invalidez profissional.
À época, em 2007, ele já havia treinado até mesmo com a seleção brasileira juvenil. Os fatos foram comprovados pelo preparador físico e fisioterapeuta do time paulista, além do médico ortopedista que prestava serviços ao Banespa. Todos foram unânimes em afirmar que o acidente resultou na incapacidade total e permanente do autor como atleta profissional. O comprometimento físico não pôde ser revertido nem mesmo com a realização de nove cirurgias.
Houve apelação da empresa com pedido de improcedência da ação; da seguradora, que requereu a limitação do valor pleiteado ao da apólice; e do autor, para ampliação do valor fixado. O desembargador Fernando Carioni, relator da matéria, reconheceu a perda de chance para o atleta, que precisou abandonar involuntariamente sua promissora carreira.
"Além disso, há diversos laudos nos autos, produzidos pelos profissionais competentes, que relatam ter o autor sofrido transtorno de estresse pós-traumático e sequelas psicológicas relevantes, haja vista ter o seu futuro profissional interrompido de forma abrupta, situação que demandou longo tratamento psicológico e psiquiátrico", concluiu Carioni. A decisão, unânime, reconheceu o apelo da seguradora para limitar sua responsabilidade ao valor da apólice; a indenização deverá ser atualizada desde a data do acidente (Apelação Cível n. 0002093-70.2010.8.24.0056).
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