Promessas constitucionais não existem para serem cumpridas
Quem neste país pretender cumprir as leis e obter justiça tributária vai descobrir que o nosso ordenamento jurídico nada mais é que uma grande quantidade de promessas feitas para não serem cumpridas.
Vamos de início nos reportar à primeira dessas promessas, que é a contida no preâmbulo da Constituição, onde se afirma que nossos constituintes se reuniram em 1988 para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias
Na mesma carta de direitos encontramos, no artigo 5º, inciso LXXVIII, a garantia de que "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, enquanto o artigo 37 diz que a administração pública obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Não são necessárias muitas pesquisas para descobrirmos que esses dois princípios básicos da carta magna são apenas promessas feitas para não serem cumpridas. Nosso Estado de Direito não garante os tais valores superiores, enquanto os processos administrativos ou judiciais não se processam com celeridade, mas, administrados por verdadeiros celerados, se arrastam lentamente, como lesmas lentas que se perdem em labirintos escuros.
Se descermos um degrau apenas na hierarquia de nosso ordenamento jurídico, deparamos com o exame das leis complementares, onde vamos encontrar inúmeros exemplos de que elas não atendem a suas finalidades, mas apenas geram outras promessa...
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