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3 de Maio de 2024
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    Promoção laboral - bancário- por merecimento.

    há 4 anos

    Bancária não tem direito a promoção automática por merecimento


    Sindicato dos Bancrios de Catanduva Bancrio fique atento aos critrios da Promoo por Merecimento ano-base 2019

    As promoções por merecimento exigem prévia avaliação de desempenho e deliberação do empregador

    10/09/20 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desobrigou o Banco Bradesco S.A. de pagar a uma bancária que executava a função de caixa diferenças salariais relativas à promoção por merecimento. Segundo o colegiado, o fato de o banco não ter avaliado o desempenho funcional da empregada não justifica considerar implementadas as condições inerentes à progressão por merecimento,

    Sucessor

    A bancária alegou que, ao suceder o Banco do Estado da Bahia (Baneb), seu empregador anterior, o Bradesco implementou um novo plano de cargos e salários que previa a promoção por antiguidade ou merecimento. Entretanto, o banco não realizou nenhuma avaliação de seu desempenho nem lhe deu promoções.

    Garantia

    O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) entendeu que a atitude do banco de não proceder a avaliação da empregada, como previsto no plano de cargos e salários da empresa, foi ilícita, autorizando a aquisição da garantia. Dessa forma, condenou a empresa ao pagamento das respectivas diferenças salariais.

    Requisitos

    O Bradesco argumentou, no recurso de revista, que, ainda que não tenha realizado as avaliações, não se pode deduzir que essa omissão autorize a aquisição da garantia, uma vez que não era o único requisito.

    Ilicitude

    O relator, ministro Alexandre Ramos, observou que, em relação à progressão funcional por merecimento, o entendimento do TST é de que a concessão do benefício está condicionada ao cumprimento dos critérios do regulamento empresarial, sendo essencial, para sua aferição, a realização de avaliação de desempenho e a deliberação da empresa.

    A decisão foi unânime.

    (RR-530-86.2016.5.05.0031)

    Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, 10.09.2020;

    Imagem: https://www.google.com/url?sa=i&url=http%3A%2F%2Fbancariosdecatanduva.com.br%2Fsite%2Fnoticias%2...

    • Sobre o autorTatiane Franzzini de Góes, advogada e procuradora municipal ITU
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/promocao-laboral-bancario-por-merecimento/928613089

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