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16 de Junho de 2024
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    Promoção por ato de bravura é ato discricionário da administração

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    A concessão de promoção por ato de bravura está inserida na esfera de discricionariedade do administrador, que analisa cada caso segundo critérios de conveniência e oportunidade. O elemento discricionário também está relacionado ao caráter subjetivo envolvido na valoração dos atos de bravura do militar.

    O entendimento foi reafirmado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar recurso em mandado de segurança de policial militar que questionava o indeferimento de promoção por ato de bra...

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