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17 de Junho de 2024
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    Promotor de Tabatinga pede afastamento de policial que tentou resolver briga de vizinhos à bala

    O Ministério Público do Amazonas (MPAM), no Município de Tabatinga, representado pelo Promotor de Justiça André Epifânio Martins, pediu, nesta terça-feira (9/7), o afastamento do policial militar Dalton Mariano Ordones, por abuso de autoridade, entre outros crimes, cometidos no último dia 7 do corrente mês, domingo.
    Segundo apurou a Promotoria de Tabatinga, o policial chegou a rua Santos Dumont, nº 3, bairro Vila Paraíso, por volta das 22h30, e disparou sua arma de fogo contra contra a vida de um adolescente, disparando em sua direção, bem como invadiu domicílio, sem autorização legal, em ato de puro abuso de autoridade, utilizando-se se sua posição para buscar solucionar, imotivadamente, uma briga de vizinhos. Uma testemunha afirmou que o militar disparou vários tiros "em frente de sua casa" e repetiu a mesma atitude no meio da rua. O alvo seria um adolescente morador do local. Tal ato configura-se, segundo a ação do MPAM, em delito de tentativa de homicídio. O Promotor relata, ainda, que o Ministério Público consultou antecedentes de todas as vítimas, sendo que não há nenhum ato criminoso que desabone a conduta de nenhum declarante.
    O motivo da confusão ter sido uma briga envolvendo o cunhado do policial e o adolescente vítima da tentativa de homicídio. O crime não foi consumado porque o adolescente correu e ficou escondido em outra residência.
    No pedido de afastamento ajuizado, é apontado também o crime de improbidade administrativa, "quando o requerido, policial militar, faz o uso indevido do armamento pertencente à Corporação, de forma que viola os Princípios da Administração Pública, quais sejam, Princípio da Impessoalidade e, principalmente, o Princípio da Moralidade, não demonstrando nenhum preparo para que esteja nas ruas a cuidar da segurança pública."
    Dessa forma, o MPAM assina a petição inicial requerendo a tutelar cautelar visando a determinação do imediato afastamento do agente público, sem prejuízo da remuneração, pois a medida se faz necessária à instrução processual.

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