Promotor de vendas que utiliza motocicleta tem direito a adicional de periculosidade, decide tribunal superior do trabalho.
Um trabalhador que exercia a função de repositor e promoter de vendas, obteve, com decisão do TST, o direito em receber adicional de periculosidade durante seu vínculo de trabalho.
O tribunal reconheceu que o trabalhador tem direito ao adicional, pois se utilizava de motocicleta diariamente para se locomover em função de seu trabalho, estando exposto, portanto, ao risco. Segundo o Tribunal, mesmo que o promotor de vendas não esteja expressamente previsto como profissão que possui o direito ao adicional de periculosidade, como no caso da profissão de motoboy, o trabalhador tinha como seu único meio de locomoção para prestar o serviço a motocicleta e, indiretamente, a empresa (empregadora), consentiu que o funcionário se utilizasse deste meio de condução, expondo-o a risco, portanto, tendo direito o empregado a referido adicional.
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