Promotor eleito para cargo político até 2004 pode participar de reeleição
O Supremo Tribunal Federal decidiu que os membros do Ministério Público eleitos para cargos políticos antes da Emenda Constitucional 45 /04 têm o direito adquirido de concorrer a reeleição. A emenda proíbe que membros do MP exerçam atividade política. Para participar das eleições, promotores e procuradores têm de pedir a exoneração do cargo do MP, e não apenas o afastamento.
Nesta quinta-feira (4/6), por seis votos a quatro, o Supremo autorizou nesta quinta-feira (4/5) que a promotora Maria do Carmo Martins Lima, reeleita em 2008 para o cargo de prefeita de Santarém (PA), seja reconduzida ao cargo. Por decisão do Tribunal Superior Eleitoral, a eleição foi suspensa e a cidade estava sendo governada pelo presidente da Câmara municipal.
A decisão do Supremo se aplica aos membros do MP eleitos em 2004 e que se recandidataram em 2008. No julgamento, os ministros não citaram quantos promotores estão na mesma situação da prefeita de Santarém. A promotora sustentou que tinha o direito adquirido de concorrer à reeleição, uma vez que a primeira eleição foi feitas antes da Reforma do Judiciário (EC 45 /04).
Os ministr...
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