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7 de Maio de 2024
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    Promotora aciona município de Senador Canedo e frigorífico por loteamento irregular

    A promotora de Justiça Marta Moriya Loyola propôs ação civil pública contra o município de Senador Canedo e o Frigorífico Araguaia Ltda, para que seja impedida imediatamente qualquer negociação de terrenos no Loteamento Recanto das Oliveiras. Conforme apresentado na ação, em agosto de 2006 o Ministério Público foi procurado para interceder numa solução para a falta de infraestrutura do setor.

    O loteamento foi devidamente aprovado pela Câmara Municipal, conforme a Lei nº 1.108, de dezembro de 2005. A norma determinava que ficariam caucionados em favor do município 75 lotes para a garantia da real execução das obras. No entanto, o acordo não foi cumprido pelos proprietários do frigorífico, donos do loteamento.

    Informações fornecidas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, em janeiro de 2009, apontavam que foram feitas obras como abertura de ruas e a execução de rede elétrica, mas com especificações diferentes das previstas em lei, além de não terem sido cumpridos serviços como pavimentação asfáltica, drenagem pluvial e rede de abastecimento de água.

    Conforme aponta a promotora, passados três anos da lei municipal, e em razão do não cumprimento do acordo, o município ajuizou ação cautelar inominada com pedido liminar contra o Frigorífico Araguaia visando regularizar a situação. Dessa forma, em outubro de 2009, foi firmado outro acordo entre o município e o proprietário do frigorífico, que se comprometeu a adequar o loteamento e cumprir as exigências legais. Entretanto, os responsáveis pelo loteamento também não cumpriram o ajustado. Notificado para firmar termo de ajuste de conduta com o município, o dono da área recusou-se, em razão das condições propostas pelo Ministério Público. Dessa forma, coube a proposição da ação civil pública.

    No mérito da ação, foram requeridas obrigações de fazer consistentes na viabilização de infraestrutura da área, assim como o ressarcimento aos compradores da área em caso de impossibilidade de regularização. ( Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social)

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