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30 de Maio de 2024
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    Promotora aciona proprietário de fazenda por degradação ambiental às margens de Córrego Monjolinho e Rios dos Bois

    A promotora de Justiça Renata Miguel Lemos, da comarca de Nazário, propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra o proprietário da Fazenda Monjolinho, Domingos Rosa da Silva, e outras duas pessoas, por degradação ambiental em Área de Preservação Permanente (APP) no Rio dos Bois e no Córrego Monjolinho.

    De acordo com inquérito civil público que instruiu a ação, o proprietário da Fazenda Monjolinho há mais de dez anos causa degradação ambiental na sua propriedade rural. O auto de infração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), de 2000, contra Domingos Rosa, por extração de argila na APP sem autorização prévia, conta até com transação penal perante a Justiça, mas o fazendeiro não chegou a cumprir o compromisso de recuperação do dano ambiental.

    O Batalhão da Polícia Militar Ambiental de Firminópolis detectou, em 2008, na fazenda, a utilização de draga, sem a devida licença ambiental, para extração de areia. Em visita no mesmo ano, o oficial de promotoria do Ministério Público verificou também local de extração de argila em uma área de brejo às margens do Córrego Monjolinho. Nesta área, havia licença ambiental em nome de Valtuir Marcelino, um dos acionados pelo MP.

    A ação relata ainda que fiscalização realizada pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) em 2009 constatou a existência de uma suinocultura próxima ao corpo hídrico da Fazenda Monjolinho, o que contraria a obrigatoriedade de afastamento de fonte poluidora de, no mínimo, 200 metros da cota máxima de inundação do leito de qualquer manancial.

    Mesmo com várias recomendações da Semarh, do Ibama, do MP, até com tentativa de acordo via termo de ajustamento de conduta (TAC), o proprietário da fazenda, Valtuir Marcelino e o ceramista Henrique Wilhelm Morg de Andrade, também réu, continuaram com a degradação ambiental. Segundo consta dos autos, Valtuir Marcelino da Silva firmou contrato com Domingos para fornecimento e compra de argila com extração licenciada em seu nome.

    A última vistoria da Semarh neste ano na fazenda apurou a continuidade de todas as atividades degradantes, como a suinocultura próxima do manancial, extração de argila, de areia, e degradação da APP para uso como pastagem de gado, entre outros.

    A promotora pede liminarmente na ação o fim imediato das atividades de suinocultura e extração de argila, com a desocupação e isolamento da área de preservação permanente.

    No mérito, pede ainda a recuperação da área degradada que já apresenta descaracterização e processo erosivo, bem como a proibição da prática de atividades potencialmente poluidoras nos 200 metros das margens dos dois mananciais, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por dia de ocupação, ou metro cúbico, ou medida equivalente, no caso de despejo de resíduos. (Fabrizio Franco/ Estagiário da Assessoria de Comunicação Social)

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