Promotora propõe ação para impedir implementação de loteamento clandestino em Senador Canedo
A promotora de Justiça Marta Morya Loyola, da 2ª Promotoria de Justiça de Senador Canedo, propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra a C.A Imóveis Ltda, com o intuito de proibir de comercialização de lotes em loteamento clandestino na Fazenda Bom Sucesso, em Senador Canedo. Foi requerida também a interdição de quaisquer obrar existentes na área.
Conforme apresenta a ação, a imobiliária C.A Imóveis Ltda fez o loteamento de chácaras e não o seu desmembramento. Entretanto, o local exige, entre outros requisitas, a expedição de licença ambiental, por ser área de reserva legal e preservação permanente.
De acordo com a promotora, o imóvel foi ainda subdividido em áreas muito menores do que o fixado no módulo rural mínimo, o que está em desacordo com o Estatuto da Terra e Instrução 17-B, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), e também com os contratos de compra e venda até agora firmados.
Notificada pelo MP a se manifestar sobre a regularidade do loteamento, a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e do Meio Ambiente de Senador Canedo informou que não existe nenhum ato de legalização do empreendimento.
Para evitar prejuízos ao meio ambiente, aos atuais e novos compradores, com a não legalização e estruturação física urbana do local, a promotora requer, no mérito, que a imobiliária providencie a aprovação e o registro do loteamento de chácaras junto aos órgãos competentes. (Fabrizio Franco/ Estagiário da Assessoria de Comunicação Social)
1 Comentário
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O loteamento foi embargado. Como será o desembaraço disso?
Ficarão os clientes lesados e a empresa impune?? continuar lendo