Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Promotores de eventos poderão ter de contratar seguros de responsabilidade civil

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 11 anos

    Proposta em tramitação na Câmara obriga pessoas físicas e jurídicas que promovam ou organizem eventos artísticos, recreativos, culturais, esportivos e similares a contratar seguros de responsabilidade civil por danos pessoais causados em decorrência dessas atividades ou de incêndio, destruição ou explosão de qualquer natureza.

    A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 243/13, do deputado Armando Vergílio (PSD-GO), que acrescenta dispositivo ao Sistema Nacional de Seguros Privados (Decreto-Lei 73/66).

    Atualmente, existe previsão legal para a contratação de seguro obrigatório de incêndio e destruição para edificações, mas essa cobertura se restringe à indenização pelos danos físicos ou materiais ocorridos nos móveis e imóveis segurados, ou seja, cobre danos materiais e não cobre danos pessoais, explica o autor, chamando à memória o chocante acontecimento na Boate Kiss, na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul. Para Vergílio isso representa uma lacuna no ordenamento jurídico brasileiro.

    Benefíciário é o espectador

    Os valores mínimos e as coberturas a serem contratadas serão definidos pelo órgão regulador de seguros (Conselho Nacional de Seguros Privados CNSP). Nos casos em que houver a cobrança de ingressos ou bilheteria, as empresas deverão contratar ainda, como garantia suplementar, apólices coletivas de seguro de acidentes pessoais coletivos (AP), em favor de seus espectadores e participantes.

    O segurado e beneficiário das coberturas será o espectador ou participante portador do ingresso, válido a partir do momento em que ingressar no local do evento, bem como seus herdeiros legais em caso de morte.

    No caso do seguro de acidentes pessoais coletivos, as indenizações mínimas, por pessoa, deverão ser de:

    R$ 10 mil em caso de morte acidental;

    R$ 5 mil no caso de invalidez permanente;

    R$ 2 mil para arcar com despesas médicas, inclusive diárias hospitalares.

    Pelo texto, as autorizações e licenças para o funcionamento de casas de espetáculos, shows, boates, cinemas, teatros, danceterias, circos e similares, feiras, salões e exposições e rodeios, bem como as respectivas renovações, ficam condicionadas à existência de apólice do referido seguro privado.

    Proposta semelhante - Projeto de Lei 2764/97 (e apensados), do deputado Salvador Zimbaldi (PDT-SP) já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e aguarda análise do Plenário.

    Tramitação

    O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

    Agência Câmara de Notícias

    • Publicações97724
    • Seguidores268378
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações101
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/promotores-de-eventos-poderao-ter-de-contratar-seguros-de-responsabilidade-civil/100655411

    Informações relacionadas

    Consultor Jurídico
    Notíciashá 11 anos

    Seguro deve ser obrigatório em eventos cobrados

    Adriano Ialongo Rodrigues, Advogado
    Artigoshá 7 anos

    Você sabia que alguns seguros são obrigatórios?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)