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17 de Junho de 2024
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    Promotores de Justiça devem ficar atentos ao prazo de habilitação para remoção

    Com relação aos editais de remoção do número 01 ao 19/2013, publicados originariamente no último sábado (7) e republicados no Diário Oficial desta terça-feira (11), os promotores de Justiça devem ficar atentos para a data de encerramento das habilitações, que será no dia 19 de junho. Já o edital para o cargo de 6º promotor de Justiça de Defesa da Cidadania do Paulista (Habitação, Urbanismo, Educação e Cidadania Residual), o vencimento será no dia 20 de junho, porque a segunda publicação foi feita nesta quarta-feira (12).

    Os promotores de Justiça que se habilitaram para os editais em primeira publicação no dia 9 de maio, se tiverem interesse, devem realizar nova habilitação, devido à Portaria PGJ 904/2013 (DOE de 8 de junho) que tornou sem efeito os editais.

    Os promotores de Justiça interessados devem se habilitar junto à Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público, preenchendo um formulário com informações curriculares. Esses dados serão associados às informações prestadas pela Corregedoria do Ministério Público de Pernambuco e pela Escola Superior do MPPE para que a aprovação dos candidatos por merecimento possa ser subsidiada por critérios objetivos, garantindo maior transparência no processo de escolha.

    Veja abaixo a disponibilização das vagas:

    Por merecimento: 2º promotor de Justiça de Araripina (2ª Vara da Infância e Juventude); 2º promotor de Justiça de Água Preta (2ª Vara da Infância e Juventude); 2º promotor de Justiça Cível de Palmares (2ª Vara da Infância e Juventude); 1º promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Goiana (Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural, Idoso, Saúde, Habitação, Urbanismo e Cidadania Residual); 3º promotor de Justiça de Gravatá (Vara Criminal); 10º promotor de Justiça Criminal de Caruaru (4ª Vara Criminal); 1º promotor de Justiça Criminal de Goiana (Vara Criminal e Combate à Sonegação Fiscal); 10º promotor de Justiça Criminal de Olinda (Central de Inquéritos); 2º promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns (Patrimônio Público e Social, Fundações e Entidades de Interesse Social, Infância e Juventude, Educação e Idoso) e 5ª promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru (Promoção e Defesa dos Direitos da Infância e Juventude).

    Por antiguidade: 2º promotor de Justiça de Ouricuri (2ª Vara da Infância e Juventude); 2º promotor de Justiça de Arcoverde (2ª Vara da Infância e Juventude); 4º promotor de Justiça de Santa Cruz do Capibaribe (Vara Criminal); 3º promotor de Justiça de Pesqueira (Vara Criminal); 9º promotor de Justiça Criminal de Caruaru (3ª Vara Criminal); 2º promotor de Justiça Criminal de Ipojuca (Vara Criminal); 4º promotor de Justiça Criminal de Garanhuns (Central de Inquéritos); 9º promotor de Justiça Criminal de Jaboatão dos Guararapes (Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher); 7º promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes (Promoção e Defesa dos Direitos da Infância e Juventude) e 6º promotor de Justiça de Defesa da Cidadania do Paulista (Habitação, Urbanismo, Educação e Cidadania Residual).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/promotores-de-justica-devem-ficar-atentos-ao-prazo-de-habilitacao-para-remocao/100559012

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