Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Promotoria de Justiça ajuíza Ação para adequar unidade de atendimento de Semiliberdade em Palmas

    O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou, na última segunda-feira, 08, Ação Civil Pública, com pedido liminar, a fim de que o Estado regularize a situação da unidade de atendimento sócio-educativo em semiliberdade na capital. Após inspeção realizada em junho deste ano pela 20ª Promotoria de Justiça da capital, verificou-se a inadequação das instalações do Centro, que vem funcionando sem as mínimas condições de atendimento. De acordo com a Promotora de Justiça Beatriz Regina Lima de Mello, foi expedida recomendação à Secretaria Estadual de Cidadania e Justiça nesse mesmo mês, a fim de que fossem iniciadas as reformas do imóvel (pintura, instalação de portas e janelas e reparos na parte hidráulica), bem como conserto dos equipamentos (fogão, máquina de lavar, televisão e outros) e adequação do mobiliário, de modo a dar condições para abrigar os socioeducandos, conforme preconiza o Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Além dos problemas citados, a Promotora acrescenta na ação que o único veículo utilizado pela equipe de atendimento funcionava precariamente e foi recolhido, o contrato de locação do imóvel encontra-se vencido, sem previsão de renovação, e que o número de socioeducadores e técnicos é insuficiente para atendimento da demanda, o que contribui para aumentar o número freqüente de evasões e retornos à unidade. Apesar do compromisso firmado pelo Secretário Estadual de Cidadania e Justiça em atender ao que foi apontado na recomendação, quase nada foi feito, o que levou o MPE a propor Ação Civil Pública a fim de sanar as irregularidades verificadas. Na Ação, Beatriz Mello requereu a imediata solução dos problemas apontados, estabelecendo prazo máximo de 10 dias para aquisição de fogão e telefone celular para uso da equipe, bem como a definição de um novo imóvel, em até 30 dias, para funcionamento da unidade. Em caso de omissão na solução integral das irregularidades, a Promotora de Justiça requer a interdição da unidade, bem como a liberação de todos os menores que cumprem medida socioeducativa em Semiliberdade na capital, procedendo à substituição da medida de semiliberdade pela de liberdade assistida, voltada, inclusive, aos socioeducandos provenientes de outras comarcas. Por Luciana Duailibe

    • Publicações747
    • Seguidores5
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações30
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/promotoria-de-justica-ajuiza-acao-para-adequar-unidade-de-atendimento-de-semiliberdade-em-palmas/2459479

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)