Promotoria de Pocinhos expede recomendação sobre lavratura de TCO para crimes de menor potencial ofensivo
A Promotoria de Justiça de Pocinhos (município a 160 quilômetros de João Pessoa) expediu recomendação ao delegado da Polícia Civil local em relação a providências que devem ser adotadas na lavratura dos termos circunstanciados de ocorrência (TCOs), usados para delitos de menor potencial ofensivo.
Segundo a promotora de Justiça Fabiana Mueller, a medida visa aprimorar a confecção dos TCOs, possibilitando melhor acompanhamento e atuação, inclusive, do próprio Ministério Público estadual, a quem compete também fazer o controle externo da atividade policial. “A recomendação não se reveste de crítica em nenhuma hipótese ao trabalho da Polícia Judiciária, cientes das dificuldades estruturais vigentes, mas sugestões para melhoria e otimização do trabalho, contextualizadas na luta que deve empenhar o Poder Público e a sociedade civil na diminuição da violência pela eficácia dos procedimentos instaurados e lavrados no âmbito policial para consecução dos fins da Justiça Criminal”, explicou.
A recomendação diz que a autoridade policial deve fazer a oitiva de testemunhas indicadas (e principalmente do suposto autor do fato); encaminhar para exame pericial os casos de delito de lesão corporal, ainda que de natureza leve; tentar a conciliação entre as partes, quando se tratar de crimes de ação penal privada (a exemplo de crimes contra a honra) e de crimes de ação pública condicionada à representação (como ameaça e crime de lesão corporal leve, desde que não se trate de violência doméstica).
Também deve orientar as partes, nos crimes de ação penal privada em que não houver acordo, sobre a constituição de advogado ou defensor público para oferecer a queixa-crime no prazo de seis meses, seguindo as formalidades do Código de Processo Penal.
O prazo para que sejam adotadas e comunicadas à promotoria as medidas recomendadas para suprir as deficiências na confecção dos TCOs é de 30 dias.
Falhas e omissões
Conforme explicou a promotora de Justiça, dentre as falhas e omissões constantes em termos circunstanciados lavrados pelas delegacias de Polícia Civil de todo o Estado e destinados aos Juizados Especiais Criminais estão: a não individualização da autoria, ausência completa dos dados de identificação do autor da infração, ausência de testemunhas, endereços incompletos, demora na remessa para a Justiça, relato incompleto dos fatos e classificação penal diversa do fato narrado.
Grande parte destas omissões, de acordo com a promotoria, ocorre nos plantões policiais e em outras ocasiões nos expedientes das repartições policiais encarregadas das diligências para a lavratura desses termos circunstanciados. “Isso requer da autoridade policial plantonista e titulares de delegacias, um melhor acompanhamento na lavratura dos aludidos procedimentos policiais”, defendeu Mueller.
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