Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Promotoria do Patrimônio Público celebra TAC que anula concurso público, em Patos

    Inscritos já podem solicitar ressarcimento do valor da inscrição na Prefeitura

    Termina, amanhã (6), o prazo para que o Instituto de Desenvolvimento e Apoio Social do Brasil (Idasb) devolva à Prefeitura de Patos os valores arrecadados com o pagamento das taxas de inscrições para o concurso público que foi anulado, na semana passada, em decorrência da assinatura do termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público da Paraíba.

    De acordo com o secretário de administração de Patos, José Corsino Peixoto Neto, estima-se que 4,7 mil pessoas efetuaram o pagamento da taxa de inscrição para participar do concurso público que foi cancelado. Os inscritos interessados em solicitar o ressarcimento do valor da inscrição devem procurar o setor de protocolo na sede da Prefeitura, no Centro de Patos, ou a Secretaria de Administração, no Centro Administrativo localizado no Bairro Belo Horizonte, para requerer o procedimento.

    Para dar entrada no pedido, o interessado deverá levar cópias do RG e CPF, do comprovante de residência, da inscrição e do pagamento, além de apresentar um telefone para contato. O ressarcimento será feito pela Tesouraria da Prefeitura no prazo de cinco dias úteis a contar da data de protocolo. Os candidatos também poderão solicitar que o valor pago na inscrição do concurso anulado seja convertido em crédito para o novo concurso.

    Concurso anulado

    No dia 29 de março, a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público da Comarca de Patos realizou uma audiência com o prefeito de Patos, Nabor Wanderley da Nóbrega Filho, e com o representante do Idasb, Cristiano George Heinzel, para discutir as irregularidades constatadas no processo licitatório para contratação de empresa responsável em realizar o concurso público para provimento de 972 vagas para a administração pública municipal.

    De acordo com o MPPB, a modalidade de licitação escolhida para contratar a empresa Idasb (“carta-convite”) fere os princípios das Leis 8.666/93 e 4.320/64 (Leis de Licitações e Contratos). Por conta disso, a Promotoria propôs a assinatura do TAC. Nele, o prefeito se comprometeu a realizar novo processo licitatório para contratar empresa especializada para a realização do concurso na modalidade de licitação “melhor técnica ou técnica e preço”.

    Também ficou acordado que, no novo contrato, a empresa vencedora da licitação trará o valor do objeto do contrato e que os valores recolhidos com o pagamento das taxas de inscrição serão tratados como “receita pública” e serão depositados em conta exclusiva do município para que seja prestado contas do valor ao Tribunal de Contas do Estado e ao MPPB.

    O Idasb concordou em não cobrar da prefeitura a multa rescisória do contrato. De acordo com o TAC, o instituto será ressarcido de todas as despesas já executadas em função do concurso anulado. O descumprimento do termo de ajustamento de conduta por parte da Prefeitura resultará em multa diária e pessoal de R$ 1 mil ao prefeito Nabor Wanderley. O valor será revertido ao Fundo Especial de Proteção dos Bens, Valores e Interesses Difusos do MPPB.

    • Publicações6496
    • Seguidores23
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações74
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/promotoria-do-patrimonio-publico-celebra-tac-que-anula-concurso-publico-em-patos/2141058

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)