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Promotoria oferece denúncia criminal contra vereador por prática de ato racista
Publicado por Ministério Público do Estado do Paraná
há 8 anos
A 7.ª Promotoria de Justiça Criminal de Curitiba ofereceu denúncia contra o vereador José Maria Alves Pereira, conhecido como Zé Maria (SD), pela prática de racismo. Segundo o Ministério Público, o crime ocorreu em 24 de novembro de 2015, quando o acusado fez piada de cunho racista dirigida ao também vereador Adilson Alves Leandro, o Mestre Pop (PSC). A cena foi presenciada por várias pessoas, que foram arroladas como testemunhas no caso.
A Promotoria de Justiça destaca que, com a piada racista, o parlamentar feriu a Lei 7.716/89, que prevê punições para quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena prevista para o crime é de reclusão por período de um a três anos e pagamento de multa. “Ao dirigir-se à vítima (…) com palavras pejorativas, a alusão ofensiva referiu-se indistintamente a toda a raça negra no sentido de menosprezar e diferenciar esta coletividade”, explica o MP-PR na denúncia.
Suspensão do processo – Como o denunciado é primário, tem direito, após a denúncia ser aceita pelo Juízo, à suspensão condicional do processo. Nesses casos, o MP propõe a suspensão, que deverá ser aceita pelo vereador. Para usufruir do benefício, entretanto, ele terá que obedecer a algumas condições, como a proibição de frequentar determinados lugares; a proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz; e o comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
A Promotoria de Justiça destaca que, com a piada racista, o parlamentar feriu a Lei 7.716/89, que prevê punições para quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena prevista para o crime é de reclusão por período de um a três anos e pagamento de multa. “Ao dirigir-se à vítima (…) com palavras pejorativas, a alusão ofensiva referiu-se indistintamente a toda a raça negra no sentido de menosprezar e diferenciar esta coletividade”, explica o MP-PR na denúncia.
Suspensão do processo – Como o denunciado é primário, tem direito, após a denúncia ser aceita pelo Juízo, à suspensão condicional do processo. Nesses casos, o MP propõe a suspensão, que deverá ser aceita pelo vereador. Para usufruir do benefício, entretanto, ele terá que obedecer a algumas condições, como a proibição de frequentar determinados lugares; a proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz; e o comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
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