Promotoria questiona limite à matrícula de alunos especiais em escola da Capital
Após receber representação contra a Escola Espaço Alegre, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da promotora Katarina Gusmão, recomendou à direção que não recuse matrícula de alunos portadores de necessidades educacionais especiais. De acordo com a representação, o estabelecimento só estava aceitando uma criança especial por turma, sob a justificativa de que "é muito trabalhoso".
Esta alegação não encontra respaldo na legislação vigente. Uma Lei Federal de 1989 garante a matrícula compulsória, em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares, de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrar ao sistema regular de ensino. Além disso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional determina atendimento educacional especializado a todas as pessoas com necessidades especiais.
Por outro lado, a atual gestora de gerência de normatização estadual de educação, através de ofício, afirmou que não há legislação específica que defina o número de alunos especiais no ensino regular, apenas orientações técnico-pedagógicas que propõem um quantitativo de 2 a 3 alunos por turma. Ademais, analistas ministeriais em Pedagogia do apoio técnico da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania chegaram à conclusão de que nenhuma orientação técnico-pedagógica poderá desconsiderar o que preceitua a legislação educacional.
A Escola Espaço Alegre deve comunicar à Promotoria de Defesa da Cidadania, no prazo de 20 dias, o acatamento à recomendação e as providências adotadas para seu cumprimento.
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