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16 de Junho de 2024
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    Promotoria requer dissolução de abrigos para idosos em Duque de Caxias

    O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do Promotor de Justiça Guilherme Macabu Semeghini, titular da Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa Portadora de Deficiência do Núcleo Duque de Caxias, requereu instauração de procedimento para apuração judicial de irregularidades com dissolução de entidades de atendimento de idosos no Município.

    As entidades investigadas pelo MPRJ são o Abrigo Tiago Félix e a Unidade de Atendimento a Idosos, localizada na Rua E, 33, Pilar, em Duque de Caxias. As duas têm como representante Sueli Félix do Nascimento.

    Segundo o Promotor de Justiça, devido às chuvas ocorridas na virada de 2009 para 2010 - que causaram enchentes em vários áreas na Baixada, inclusive em bairros de Duque de Caxias - os idosos do Abrigo Tiago Félix foram transferidos para outras instituições, algumas em outros municípios, que chamaram a atenção para o precário estado de higiene dos abrigados. Ofícios encaminhados por essas instituições afirmam que a maioria dos pacientes apresentava desnutrição e doenças de pelé, como escabiose.

    A partir de tais informações, a Coordenação dos Direitos dos Idosos de Duque de Caxias, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, elaborou um relatório. Esse documento relata que, após visita institucional realizada no dia 18/11/2009, constatou-se que “os idosos eram todos portadores de escabiose e apresentavam péssimo estado de higiene, o que evidencia negligência nos cuidados da Instituição Tiago Félix”. Ainda de acordo com o relatório, o abrigo não oferecia as condições mínimas de trabalho para a equipe, não fornecendo sequer luvas e álcool.

    Guilherme Macabu Semeghini destacou, também, que, durante a transferência dos idosos, verificou-se que a maioria dos oriundos do Abrigo Tiago Félix não fazia uso de remédios, nem tinha médico. Na ação, ele escreveu: “Foi relatado, ainda, que quase não havia prontuários médicos dos idosos, e os existentes apresentavam pouquíssimas anotações. Foi informado, ainda, que o estado de saúde da maioria dos idosos era debilitado, além do péssimo aspecto de higiene e odor fétido, o que indica uma total negligência nos cuidados dos idosos por parte do Abrigo Tiago Félix.”

    O Promotor informou, ainda, que, no relatório social do idoso Ricardo Soares, consta a informação de suposta realização de empréstimos consignados em seu benefício previdenciário, sem ele ter consentido e, supostamente, com a anuência da Diretora do abrigo, Sueli Félix.

    “Não bastassem os fatos já mencionados, que demonstram, de forma cabal, a total negligência e despreparo da instituição denominada Tiago Félix, em 5 de abril de 2010 o MPRJ recebeu a informação de que Sueli Félix estava tentando reabrir um novo abrigo para idosos, em um imóvel situado na Rua “E”, nº 33, Pilar, Duque de Caxias”, disse o Promotor. Foi realizada, então, uma diligência do MPRJ, em conjunto com a Divisão de Apoio Social e Psicológico (DASP), no local e constatada a veracidade da informação.

    “Vale ressaltar, também, que na diligência foi colhida, com a anuência da pessoa responsável pelo local, Maria da Conceição Dias Costa, cópia de um contrato particular de locação residencial do imóvel referido, figurando como locatária, justamente, Sueli Félix do Nascimento”, afirmou Guilherme Macabu Semeghini.

    O MPRJ requereu, na inicial, que Sueli Félix seja condenada a pagar por todos os danos patrimoniais causados aos idosos, principalmente, em relação ao empréstimo consignado, sem anuência, no benefício previdenciário de Ricardo Soares. Também foi expedido ao INSS ofício requisitando informações.

    Foi pedido, ainda, “o afastamento provisório de Sueli da direção de qualquer instituição de longa permanência de idosos, além da dissolução da entidade de atendimento ao idoso localizada na Rua E, 33, Pilar, em Duque de Caxias, com a consequente reinserção familiar, ou, caso isso não seja possível, realocação dos idosos lá residentes em outras instituições do Município ou, até mesmo, fora do Município, caso não haja vaga nesta Municipalidade”.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/promotoria-requer-dissolucao-de-abrigos-para-idosos-em-duque-de-caxias/2156717

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