Promotorias de Justiça de Meio Ambiente reforçam o combate à perfuração e certificação de poços artesianos na zona urbana
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), através das Promotorias de Justiça de Meio Ambiente de Campo Grande, passou a contar a partir do início deste ano com mais um reforço em seu trabalho de combate à perfuração e certificação de poços artesianos na zona urbana da Capital. É que a Secretaria de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (SEMAC) publicou a Resolução 001 de 09 de Janeiro de 2014 que altera a Resolução 08/2009.
Segundo a Promotora de Justiça Andréia Cristina Peres da Silva, da 42ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, a nova Resolução da SEMAC, estabelece que onde houver rede pública de abastecimento de água não será expedida autorização para a perfuração de novo poço ou certificação de poços já existentes.
A normativa do órgão ambiental reforça a atuação das Promotorias de Justiça de Meio Ambiente da Capital que em 2013 ingressaram com Ações Civis Públicas para o tamponamento dos poços localizados na área urbana do município de Campo Grande, explicou a Promotora de Justiça Andréia Cristina Peres da Silva.
A atuação das Promotorias Ambientais se deu em cumprimento à Gestão Estratégica MPMS 2025. Para a atuação na defesa do meio ambiente um dos objetivos é a garantia do saneamento básico nos municípios do Estado, a partir da implantação de sistema de coleta e tratamento do esgoto, assegurando o abastecimento e o tratamento de água potável (Disponível em: < http://www.mp.ms.gov.br/portal/gestao/apres/mapa.html).
Legislação Municipal
O Estado de Mato Grosso do Sul ainda não regulamentou a outorga de uso de água, mas o Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência pacífica no sentido da necessidade de outorga para a exploração da água subterrânea, como se vê na ementa seguinte:
Desse modo, segundo a Promotora de Justiça Andréia Cristina Peres da Silva, ainda que não fosse proibido o licenciamento de poço artesiano em local com rede de abastecimento, deveria haver a prévia outorga para que isso ocorresse, o que também não tem acontecido em Campo Grande, razão maior para atuação das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente.
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