Promulgada alteração à lei de nacionalidade portuguesa
Serão beneficiados netos e cônjuges de portugueses bem como filhos de estrangeiros nascidos em Portugal
A tão esperada alteração à lei da nacionalidade portuguesa foi promulgada pelo Presidente da República na última terça-feira (03/11/2020).
As mudanças beneficiarão principalmente os netos e cônjuges de portugueses. Não será mais exigido comprovar ligação efetiva com a comunidade portuguesa para obter a nacionalidade, bastando provar conhecimento da língua portuguesa, sendo dispensados os cidadãos de países cuja língua oficial é o português.
Com relação aos cônjuges ou companheiros de cidadãos portugueses, basta estar casado ou em união de fato/estável há 3 anos, sem precisar provar os laços com a comunidade como dito acima.
No que tange aos filhos de estrangeiros nascidos em Portugal, até o momento era exigido que os pais residissem legalmente há 2 anos no país. Com essa alteração, passará a ser exigido apenas 1 ano de residência.
Fonte:
2 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Excelente notícia 👏🏻👏🏻👏🏻 continuar lendo
Em breve você consegue a sua! continuar lendo