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16 de Junho de 2024
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    Promulgada imunidade tributária para obras musicais brasileiras

    há 11 anos

    Emenda Constitucional dá a CDs, DVDs e arquivos digitais com músicas de autores brasileiros o mesmo tratamento que já têm livros, revistas e jornais.

    A Emenda Constitucional 75, que impede a criação de imposto sobre os CDs, DVDs e arquivos digitais produzidos no Brasil com obras musicais de autores brasileiros, foi promulgada pelo Congresso Nacional. A proposição legislativa que deu origem à emenda, a Proposta de Emenda à Constituição 98/07 - a chamada PEC da Música -, é de autoria do deputado Otávio Leite (RJ). A sessão de promulgação foi presidida pelo senador Renan Calheiros, presidente do Senado.

    O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, disse que a emenda estende à música o mesmo tratamento que a Constituição dispensa aos livros, revistas, periódicos e papel-jornal, que também possuem imunidade tributária. Segundo ele, a medida "resultará em grandes benefícios aos profissionais da música, desde as pequenas às grandes gravadoras

    Alves lembrou que a carga tributária sobre a indústria fonográfica alcança 30% do preço cobrado do consumidor. Isso faz com que a música estrangeira acabe pagando menos impostos, na origem, que os artistas nacionais." A partir da agora, a dura carga tributária sai de cena, cedendo palco à imunidade tributária ", afirmou.

    Fonte: Câmara

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/promulgada-imunidade-tributaria-para-obras-musicais-brasileiras/111948713

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