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16 de Junho de 2024
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    Propaganda da prefeitura de Laguna (SC) gera multa a prefeito reeleito

    há 16 anos

    Na quarta-feira (5), foram julgados dois recursos eleitorais que pediam a cassação do registro de candidatura de Célio Antônio (PT), prefeito reeleito em Laguna (sul catarinense), em virtude de a prefeitura daquele município ter realizado propaganda institucional durante o período eleitoral (de 06/07 a 05/10/2008) nos municípios que não tiveram 2º turno na eleição municipal deste ano.

    O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) julgou improcedente o pedido de cassação, mas manteve a multa aplicada a Célio Antônio pelo juízo de primeira instância, pela veiculação da propaganda das ações e obras da prefeitura de Laguna durante o período vedado. Foi retirada a multa de R$

    que havia sido imposta ao candidato a vice-prefeito, Luiz Fernando Schiefler (PP), por não ter praticado nenhum dos atos já que não era o vice-prefeito na gestão anterior .

    Conforme o relator dos processos, juiz Jorge Antonio Maurique, "para que haja a cassação de registro pela realização de propaganda institucional no período vedado é preciso que fique demonstrada que a conduta tem potencialidade para afetar o resultado do pleito". E isso não ficou demonstrado.

    As alegadas condutas vedadas imputadas a Célio Antonio dizem respeito a vários tipos de propagandas institucionais publicadas pela prefeitura de Laguna. A configuração de propaganda institucional se deu em virtude de o site da prefeitura ter publicado notícias, entre 7 e 17 de julho, sobre iluminação de praças, pavimentação de ruas, reforma de posto de saúde, iluminação de centro de educação infantil, drenagem de vias e andamento de projetos sociais como educação ambiental e lazer de idosos. Conforme o juiz Maurique, trata-se de propaganda institucional em período vedado, "apesar de nela não se verificar promoção pessoal dos candidatos".

    Outro ponto que também configurou transgressão à norma foi a publicação institucional em jornais de Laguna que noticiavam o programa de recuperação fiscal da prefeitura (Refis). "Esta propaganda, apesar de não conter promoção pessoal do então prefeito candidato à reeleição e de referir-se à programa que era editado todos os anos no município, também estava proibida e não poderia ter sido veiculada pela prefeitura no período eleitoral", explicou o relator.

    No que se refere à divulgação da propaganda da Semana Cultural de Laguna em jornal, a Fundação Lagunense de cultura pediu ao juízo da 20ª Zona Eleitoral autorização para fazer o evento, mas o juiz entendeu que não cabia à Justiça Eleitoral fazer esse tipo de intervenção. "Todavia, competia à Justiça Eleitoral autorizar a publicidade do evento, que foi realizada sem essa análise, não se podendo imputar aos candidatos representados responsabilidade, pois o requerimento foi efetuado", esclareceu Jorge Maurique em seu voto. "Além disso, não se verificava, também, no folder do evento a divulgação de promoção pessoal do então prefeito candidato à reeleição e, sendo a Semana Cultural realizada todos os anos, não se poderia exigir que deixasse de ocorrer em ano eleitoral, nem que não fosse sua programação divulgada à população", concluiu Maurique.

    Sobre a fixação de placas em obras públicas, o relator disse que não há como concluir, pelas fotografias trazidas aos autos, que elas tenham sido colocadas durante o período eleitoral. Assim, esse procedimento não foi considerado como transgressor à norma.

    Também não restou ilegal o apoio ao espetáculo “A República de Laguna”, uma vez que não foi pago com recursos públicos, mas fruto de uma promoção de caráter privado, onde sequer o nome do então prefeito foi citado no material promocional do evento.

    As ações de investigação judicial eleitoral foram propostas pela coligação "Coragem e Competência Para fazer" (PDT/DEM), que alegou que a chapa de Célio Antônio utilizou-se da máquina pública para auto-promoção dos candidatos às custas da verba da prefeitura, por meio da propaganda institucional. Além de pedir a cassação dos registros dos candidatos a prefeito e vice, a coligação pleiteava também a majoração das multas aplicadas. Não obteve sucesso, uma vez que a multa foi mantida no mesmo valor e a cassação não ocorreu.

    FONTE: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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