PROPAGANDA ELEITORAL TRE confirma mais uma vez que, na analise do limite de 4 m , devem ser consideradas todas as partes do veiculo cumulativamente
A decisão foi proferida na Sessão desta quarta-feira (13), no Recurso Eleitoral n. 844 Casse 30, que tem como recorrentes a coligação Trabalho de Novo com a Força do Povo, Roberto Eduardo Sobrinho, candidato a prefeito, Emerson Silva Castro, candidato a vice-prefeito, e o candidato a vereador Anderson Cláudio de Melo Machado, todos do município de Porto Velho.
A sentença recorrida refere-se à condenação que considerou como propaganda irregular a adesivagem em veículo automotor acima de 4 m² e a ausência do nome da coligação e dos partidos de forma legível. Os ora recorrentes foram condenados ao pagamento conjunto de multa no valor de R$
e a retirada ou retificação da aludida propaganda.O Tribunal, por maioria, sustentou, nos termos do voto da relatora Desembargadora Ivanira Feitosa Borges, o entendimento do Juízo de primeiro grau, por entender que de fato houve inobservância do disposto na Resolução do TSE n. 22.718/2008.
A ementa do julgado, que fora publicado na Sessão, ficou assim:
RECURSO ELEITORAL. PROPAGANDA ELEITORAL. ELEIÇÕES 2008. OMISSÃO DE ELEMENTOS NORMATIVOS CUMULATIVOS OBRIGATÓRIOS. IRREGULARIDADE. PLOTAGEM EM VEÍCULO. ÁREA TOTAL CONSIDERADA EM TODAS AS PARTES DO VEÍCULO. A propaganda eleitoral deve conter de forma clara e legível todos os elementos normativamente exigidos. A área total da propaganda eleitoral em veículo particular deve considerar toda as partes do veículo cumulativamente a fim de respeitar o limite legal, visto que sob determinado ângulo, uma parte do veículo pode ser continuidade da mesma imagem de outra parte.
OUTROS PROCESSOS
Na mesma Sessão, o Tribunal julgou os seguinte processos:
Recurso Eleitoral n.º 834 Classe 30
Procedência: São Miguel do Guaporé-RO
Relatora: Des.ª Ivanira Feitosa Borges
Recorrente: Reni Agostini candidato a prefeito
Advogados: José Carlos Pereira, Joilma Gleice Schiavi Gomes, Ernande da Silva Segismundo e Fabrício dos Santos Fernandes.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Sustentação oral do Advogado Fabrício dos Santos Fernandes
Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 807 Classe 30
Procedência: Vilhena-RO
Relator: Juiz Élcio Arruda
Recorrente: Jacy Alves de Souza candidato a vereador.
Advogados: Edelcio Veira, Michele Cristina Marcelo e Telma Luciana Topp Silva.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 801 Classe 30
Procedência: São Miguel do Guaporé-RO
Relator: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal
Recorrente: Jorge Juliano Lopes candidato a vereador
Advogados: André Luiz Marques, Juraci Marques e Eliene Regina Moreira.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 811 Classe 30
Procedência: Ouro Preto do Oeste-RO
Relator: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal
Recorrente: Jurandir Oliveira Souza candidato a vereador
Advogado: Christina de Almeida Soares
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 810 Classe 30
Procedência: Ouro Preto do Oeste-RO
Relator: Juiz José Torres Ferreira
Recorrente: Irandir Oliveira Souz candidato a prefeito
Advogado: Márcio Silva dos Santos
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 792 Classe 30
Procedência: Vilhena-RO
Relator: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal
Recorrente: Vanderlei Amauri Graebin candidato a vereador
Advogados: Edelcio Veira, Michele Cristina Marcelo e Telma Luciana Topp Silva
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 805 Classe 30
Procedência: São Miguel do Guaporé-RO
Relator: Juiz José Torres Ferreira
Recorrente: Jorge Lourenço da Silva candidato a vereador
Advogados: José de Almeida Júnior e Carlos Eduardo Rocha Almeida.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 786 Classe 30
Procedência: Vilhena-RO
Relator: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal
Recorrente: Elias Alves Damaceno candidato a vereador.
Advogados: José Morello Scariott, Carlos E. C. Pietrobon, Bruno L. B. Pietrobon, Carmem Roberta Pietrobon, Josafá Lopes Bezerra, Roberlei Rocha Finotti e Armando Krefta.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 809 Classe 30
Procedência: São Miguel do Guaporé-RO
Relatora: Des.ª Ivanira Feitosa Borges
Recorrente: Darcy Rodrigues Tomaz candidato a vereador
Advogados: Delmir Balen e Adão Turkot
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 783 Classe 30
Procedência: Vilhena-RO
Relator: Juiz Paulo Rogério José
Recorrente: Coligação O Trabalho Continua (PPS/PR/PP/PV)
Advogado: Marcos Rogério Schmidt
Recorrido: Coligação Chupinguaia para Todos (PMDB/PTB/DEM)
Advogados: Bruno Leonardo Brandi Pietrobon, Carmem Roberta Pietrobon e Josafá Lopes Bezerra.
Decisão: Preliminar rejeitada. Recurso conhecido. No mérito não provido. Tudo à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 784 Classe 30
Procedência: Vilhena-RO
Relator: Juiz José Torres Ferreira
Recorrente: Itamar da Silva candidato a Vereador
Advogados: Bruno Leonardo Brandi Pietrobon, Carmem Roberta Pietrobon e Josafá Lopes Bezerra.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 788 Classe 30
Procedência: Vilhena-RO
Relator: Juiz Paulo Rogério José
Recorrente: Maria Terezinha Francisco candidata a vereadora
Advogado: Roberley Rocha Finotti
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Decisão: Recurso conhecido. No mérito não provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 794 Classe 30
Procedência: Jaru-RO
Relator: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal
Recorrente: Ministério Público Eleitoral
Recorrido: Carlos Roberto Cupertino Silva candidato a vereador
Advogado: Wudson Siqueira de Andrade
Decisão: Recurso conhecido. No mérito não provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 796 Classe 30
Procedência: Vilhena-RO
Relator: Juiz José Torres Ferreira
Recorrente: Francisco Carlos Juliano Nicolielo candidato a vereador
Advogados: José Morello Scariott, Carlos E. C. Pietrobon, Armando Krefta, Roberlei Rocha Finotti, Josafá Lopes Bezerra, Carmem Roberta Pietrobon e Bruno Leonardo Brandi Pietrobon.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 798 Classe 30
Procedência: Vilhena-RO
Relator: Juiz Paulo Rogério José
Recorrente: José Wilson da Silva Costa candidato a vereador
Advogados: José Morello Scariott, Carlos E. C. Pietrobon, Armando Krefta, Roberlei Rocha Finotti, Josafá Lopes Bezerra, Carmem Roberta Pietrobon e Bruno Leonardo Brandi Pietrobon.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 802 Classe 30
Procedência: Vilhena-RO
Relator: Juiz Élcio Arruda
Recorrente: Jorge da Conceição candidato a vereador
Advogados: Bruno Leonardo Brandi Pietrobon, Carmem Roberta Pietrobon e Josafá Lopes Bezerra.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Decisão: Recurso conhecido. No mérito não provido, por maioria, nos termos do voto do Relator, vencidos os Juízes José Torres Ferreira e Paulo Rogério José.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 804 Classe 30
Procedência: Vilhena RO
Relator: Des.ª Ivanira Feitosa Borges
Recorrentes: Reginaldo Ruttmann candidato a prefeito, e Joise Nunes Machado candidata a vice-prefeita
Advogado: Marcos Rogério Schmidt
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 824 Classe 30
Procedência: Costa Marques-RO
Relatora: Des.ª Ivanira Feitosa Borges
Recorrente: Ministério Público Eleitoral
Recorrido: Nilton Maximo Mesquita candidato a vereador
Advogado: João Diego Raphael Cursino Bomfim
Decisão: Recurso conhecido. No mérito não provido, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 829 Classe 30
Procedência: Vilhena-RO
Relatora: Des.ª Ivanira Feitosa Borges
Recorrente: Ministério Público Eleitoral
Recorrido: Naif Abdo Faris
Advogados: Edelcio Vieira, Michele Cristina Marcelo e Telma Luciana Topp Silva.
Decisão: Recurso conhecido. No mérito não provido, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 849 Classe 30
Procedência: Machadinho do Oeste-RO
Relatora: Des.ª Ivanira Feitosa Borges
Recorrente: Eustácio Roberto Salomão candidato a vereador
Advogado: Luciano Douglas Ribeiro dos Santos Silva
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 806 Classe 30
Procedência: Espigão do Oeste-RO
Relator: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal
Recorrente: Ministério Público Eleitoral
Recorrido: Amilton Alves de Souza candidato a vereador
Advogada: Jackeline Coelho da Rocha
Decisão: Recurso conhecido. No mérito não provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 808 Classe 30
Procedência: Vilhena-RO
Relator: Juiz Paulo Rogério José
Recorrente: Antoninho José da Silva candidato a vereador
Advogados: Bruno Leonardo Brandi Pietrobon, Carmem Roberta Pietrobon e Josafá Lopes Bezerra.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 812 Classe 30
Procedência: Ouro Preto do Oeste-RO
Relator: Juiz Élcio Arruda
Recorrente: Marcos Ferreira candidato a vereador.
Advogada: Christina de Almeida Soares
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, por maioria, nos termos do voto divergente do Juiz José Torres Ferreira, vencido o Relator.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 813 Classe 30
Procedência: Ouro Preto do Oeste-RO
Relator: Juiz Paulo Rogério José
Recorrente: Cidney Martins Torres candidato a vereador
Advogados: Jack Douglas Gonçalves, Eronaldo Fernandes Nobre e Jess José Gonçalves.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Decisão: Preliminar rejeitada. Recurso conhecido. No mérito não provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 819 Classe 30
Procedência: Costa Marques-RO
Relatora: Des.ª Ivanira Feitosa Borges
Recorrente: Ministério Público Eleitoral
Recorrido: Vera Lucia Bertola candidata a vereadora
Advogado: Francisco de Assis Fernandes
Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 870 Classe 30
Procedência: Santa Luzia do Oeste-RO
Relatora: Des.ª Ivanira Feitosa Borges
Recorrente: Eliabe Ferreira Pinto candidato a vereador
Advogados: João Carlos da Costa, Florisbela Lima e José de Almeida Júnior.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Decisão: Recurso conhecido. No mérito parcialmente provido, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora.
Acórdão Publicado em Sessão.
Embargos de Declaração no Recurso Eleitoral n.º 739
Procedência: Juiz José Torres Ferreira
Embargante: Flávio Honorato de Aguiar candidato a vereador
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo
Agravado: Ministério Público Eleitoral
Decisão: Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Acórdão Publicado em Sessão.
Embargos de Declaração no Recurso Eleitoral n.º 744
Procedência: Colorado do Oeste-RO
Relator: Juiz José Torres Ferreira
Embargante: Pedro Célio Beatto
Advogados: Valmir Burdz e Leandro Augusto da Silva
Embargado: Ministério Público Eleitoral
Decisão: Recurso conhecido. No mérito não provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Acórdão Publicado em Sessão.
Embargos de Declaração na Outros n.º 3466
Procedência: Porto Velho-RO
Relator: Juiz José Torres Ferreira
Embargantes: Aparecido Oliveira Feltrim e Jailton Lopes Ferreira.
Advogados: Leandro Augusto da Silva e Valmir Burdz
Embargado: Gregório Marcilio
Advogados: Ernande da Silva Segismundo, Fabrício dos Santos Fernandes e Valéria Simões de Freitas.
Decisão: Embargos conhecidos. No mérito não provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator. Votou o Senhor Presidente.
Acórdão Publicado em Sessão.
Prestação de Contas n.º 10
Procedência: Porto Velho-RO
Relator: Juiz José Torres Ferreira
Interessado: Partido Republicano Brasileiro PRB, Edezio Antonio Martelli Presidente.
Decisão: Contas aprovadas com ressalvas, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Prestação de Contas de Partido Político n.º 3405
Procedência: Porto Velho-RO
Relator: Juiz José Torres Ferreira
Interessado: Partido Social Liberal PSL, Silvana Mota Davis Lourenço.
Decisão: Contas aprovadas com ressalvas, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
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