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7 de Maio de 2024
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    PROPAGANDA ELEITORAL TRE confirma mais uma vez que, na analise do limite de 4 m , devem ser consideradas todas as partes do veiculo cumulativamente

    A decisão foi proferida na Sessão desta quarta-feira (13), no Recurso Eleitoral n. 844– Casse 30, que tem como recorrentes a coligação “Trabalho de Novo com a Força do Povo”, Roberto Eduardo Sobrinho, candidato a prefeito, Emerson Silva Castro, candidato a vice-prefeito, e o candidato a vereador Anderson Cláudio de Melo Machado, todos do município de Porto Velho.

    A sentença recorrida refere-se à condenação que considerou como propaganda irregular a adesivagem em veículo automotor acima de 4 m² e a ausência do nome da coligação e dos partidos de forma legível. Os ora recorrentes foram condenados ao pagamento conjunto de multa no valor de R$

    e a retirada ou retificação da aludida propaganda.

    O Tribunal, por maioria, sustentou, nos termos do voto da relatora Desembargadora Ivanira Feitosa Borges, o entendimento do Juízo de primeiro grau, por entender que de fato houve inobservância do disposto na Resolução do TSE n. 22.718/2008.

    A ementa do julgado, que fora publicado na Sessão, ficou assim:

    “RECURSO ELEITORAL. PROPAGANDA ELEITORAL. ELEIÇÕES 2008. OMISSÃO DE ELEMENTOS NORMATIVOS CUMULATIVOS OBRIGATÓRIOS. IRREGULARIDADE. PLOTAGEM EM VEÍCULO. ÁREA TOTAL CONSIDERADA EM TODAS AS PARTES DO VEÍCULO. A propaganda eleitoral deve conter de forma clara e legível todos os elementos normativamente exigidos. A área total da propaganda eleitoral em veículo particular deve considerar toda as partes do veículo cumulativamente a fim de respeitar o limite legal, visto que sob determinado ângulo, uma parte do veículo pode ser continuidade da mesma imagem de outra parte”.

    OUTROS PROCESSOS

    Na mesma Sessão, o Tribunal julgou os seguinte processos:

    Recurso Eleitoral n.º 834 – Classe 30

    Procedência: São Miguel do Guaporé-RO

    Relatora: Des.ª Ivanira Feitosa Borges

    Recorrente: Reni Agostini – candidato a prefeito

    Advogados: José Carlos Pereira, Joilma Gleice Schiavi Gomes, Ernande da Silva Segismundo e Fabrício dos Santos Fernandes.

    Recorrido: Ministério Público Eleitoral

    Sustentação oral do Advogado Fabrício dos Santos Fernandes

    Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Recurso Eleitoral n.º 807 – Classe 30

    Procedência: Vilhena-RO

    Relator: Juiz Élcio Arruda

    Recorrente: Jacy Alves de Souza – candidato a vereador.

    Advogados: Edelcio Veira, Michele Cristina Marcelo e Telma Luciana Topp Silva.

    Recorrido: Ministério Público Eleitoral

    Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Recurso Eleitoral n.º 801 – Classe 30

    Procedência: São Miguel do Guaporé-RO

    Relator: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal

    Recorrente: Jorge Juliano Lopes – candidato a vereador

    Advogados: André Luiz Marques, Juraci Marques e Eliene Regina Moreira.

    Recorrido: Ministério Público Eleitoral

    Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Recurso Eleitoral n.º 811 – Classe 30

    Procedência: Ouro Preto do Oeste-RO

    Relator: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal

    Recorrente: Jurandir Oliveira Souza – candidato a vereador

    Advogado: Christina de Almeida Soares

    Recorrido: Ministério Público Eleitoral

    Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Recurso Eleitoral n.º 810 – Classe 30

    Procedência: Ouro Preto do Oeste-RO

    Relator: Juiz José Torres Ferreira

    Recorrente: Irandir Oliveira Souz – candidato a prefeito

    Advogado: Márcio Silva dos Santos

    Recorrido: Ministério Público Eleitoral

    Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Recurso Eleitoral n.º 792 – Classe 30

    Procedência: Vilhena-RO

    Relator: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal

    Recorrente: Vanderlei Amauri Graebin – candidato a vereador

    Advogados: Edelcio Veira, Michele Cristina Marcelo e Telma Luciana Topp Silva

    Recorrido: Ministério Público Eleitoral

    Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Recurso Eleitoral n.º 805 – Classe 30

    Procedência: São Miguel do Guaporé-RO

    Relator: Juiz José Torres Ferreira

    Recorrente: Jorge Lourenço da Silva – candidato a vereador

    Advogados: José de Almeida Júnior e Carlos Eduardo Rocha Almeida.

    Recorrido: Ministério Público Eleitoral

    Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Recurso Eleitoral n.º 786 – Classe 30

    Procedência: Vilhena-RO

    Relator: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal

    Recorrente: Elias Alves Damaceno – candidato a vereador.

    Advogados: José Morello Scariott, Carlos E. C. Pietrobon, Bruno L. B. Pietrobon, Carmem Roberta Pietrobon, Josafá Lopes Bezerra, Roberlei Rocha Finotti e Armando Krefta.

    Recorrido: Ministério Público Eleitoral

    Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Recurso Eleitoral n.º 809 – Classe 30

    Procedência: São Miguel do Guaporé-RO

    Relatora: Des.ª Ivanira Feitosa Borges

    Recorrente: Darcy Rodrigues Tomaz – candidato a vereador

    Advogados: Delmir Balen e Adão Turkot

    Recorrido: Ministério Público Eleitoral

    Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Recurso Eleitoral n.º 783 – Classe 30

    Procedência: Vilhena-RO

    Relator: Juiz Paulo Rogério José

    Recorrente: Coligação “O Trabalho Continua” (PPS/PR/PP/PV)

    Advogado: Marcos Rogério Schmidt

    Recorrido: Coligação “Chupinguaia para Todos” (PMDB/PTB/DEM)

    Advogados: Bruno Leonardo Brandi Pietrobon, Carmem Roberta Pietrobon e Josafá Lopes Bezerra.

    Decisão: Preliminar rejeitada. Recurso conhecido. No mérito não provido. Tudo à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Recurso Eleitoral n.º 784 – Classe 30

    Procedência: Vilhena-RO

    Relator: Juiz José Torres Ferreira

    Recorrente: Itamar da Silva – candidato a Vereador

    Advogados: Bruno Leonardo Brandi Pietrobon, Carmem Roberta Pietrobon e Josafá Lopes Bezerra.

    Recorrido: Ministério Público Eleitoral

    Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Recurso Eleitoral n.º 788 – Classe 30

    Procedência: Vilhena-RO

    Relator: Juiz Paulo Rogério José

    Recorrente: Maria Terezinha Francisco – candidata a vereadora

    Advogado: Roberley Rocha Finotti

    Recorrido: Ministério Público Eleitoral

    Decisão: Recurso conhecido. No mérito não provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Recurso Eleitoral n.º 794 – Classe 30

    Procedência: Jaru-RO

    Relator: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal

    Recorrente: Ministério Público Eleitoral

    Recorrido: Carlos Roberto Cupertino Silva – candidato a vereador

    Advogado: Wudson Siqueira de Andrade

    Decisão: Recurso conhecido. No mérito não provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Recurso Eleitoral n.º 796 – Classe 30

    Procedência: Vilhena-RO

    Relator: Juiz José Torres Ferreira

    Recorrente: Francisco Carlos Juliano Nicolielo – candidato a vereador

    Advogados: José Morello Scariott, Carlos E. C. Pietrobon, Armando Krefta, Roberlei Rocha Finotti, Josafá Lopes Bezerra, Carmem Roberta Pietrobon e Bruno Leonardo Brandi Pietrobon.

    Recorrido: Ministério Público Eleitoral

    Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Recurso Eleitoral n.º 798 – Classe 30

    Procedência: Vilhena-RO

    Relator: Juiz Paulo Rogério José

    Recorrente: José Wilson da Silva Costa – candidato a vereador

    Advogados: José Morello Scariott, Carlos E. C. Pietrobon, Armando Krefta, Roberlei Rocha Finotti, Josafá Lopes Bezerra, Carmem Roberta Pietrobon e Bruno Leonardo Brandi Pietrobon.

    Recorrido: Ministério Público Eleitoral

    Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Recurso Eleitoral n.º 802 – Classe 30

    Procedência: Vilhena-RO

    Relator: Juiz Élcio Arruda

    Recorrente: Jorge da Conceição – candidato a vereador

    Advogados: Bruno Leonardo Brandi Pietrobon, Carmem Roberta Pietrobon e Josafá Lopes Bezerra.

    Recorrido: Ministério Público Eleitoral

    Decisão: Recurso conhecido. No mérito não provido, por maioria, nos termos do voto do Relator, vencidos os Juízes José Torres Ferreira e Paulo Rogério José.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Recurso Eleitoral n.º 804 – Classe 30

    Procedência: Vilhena – RO

    Relator: Des.ª Ivanira Feitosa Borges

    Recorrentes: Reginaldo Ruttmann – candidato a prefeito, e Joise Nunes Machado – candidata a vice-prefeita

    Advogado: Marcos Rogério Schmidt

    Recorrido: Ministério Público Eleitoral

    Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Recurso Eleitoral n.º 824 – Classe 30

    Procedência: Costa Marques-RO

    Relatora: Des.ª Ivanira Feitosa Borges

    Recorrente: Ministério Público Eleitoral

    Recorrido: Nilton Maximo Mesquita – candidato a vereador

    Advogado: João Diego Raphael Cursino Bomfim

    Decisão: Recurso conhecido. No mérito não provido, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Recurso Eleitoral n.º 829 – Classe 30

    Procedência: Vilhena-RO

    Relatora: Des.ª Ivanira Feitosa Borges

    Recorrente: Ministério Público Eleitoral

    Recorrido: Naif Abdo Faris

    Advogados: Edelcio Vieira, Michele Cristina Marcelo e Telma Luciana Topp Silva.

    Decisão: Recurso conhecido. No mérito não provido, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Recurso Eleitoral n.º 849 – Classe 30

    Procedência: Machadinho do Oeste-RO

    Relatora: Des.ª Ivanira Feitosa Borges

    Recorrente: Eustácio Roberto Salomão – candidato a vereador

    Advogado: Luciano Douglas Ribeiro dos Santos Silva

    Recorrido: Ministério Público Eleitoral

    Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Recurso Eleitoral n.º 806 – Classe 30

    Procedência: Espigão do Oeste-RO

    Relator: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal

    Recorrente: Ministério Público Eleitoral

    Recorrido: Amilton Alves de Souza – candidato a vereador

    Advogada: Jackeline Coelho da Rocha

    Decisão: Recurso conhecido. No mérito não provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Recurso Eleitoral n.º 808 – Classe 30

    Procedência: Vilhena-RO

    Relator: Juiz Paulo Rogério José

    Recorrente: Antoninho José da Silva – candidato a vereador

    Advogados: Bruno Leonardo Brandi Pietrobon, Carmem Roberta Pietrobon e Josafá Lopes Bezerra.

    Recorrido: Ministério Público Eleitoral

    Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Recurso Eleitoral n.º 812 – Classe 30

    Procedência: Ouro Preto do Oeste-RO

    Relator: Juiz Élcio Arruda

    Recorrente: Marcos Ferreira – candidato a vereador.

    Advogada: Christina de Almeida Soares

    Recorrido: Ministério Público Eleitoral

    Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, por maioria, nos termos do voto divergente do Juiz José Torres Ferreira, vencido o Relator.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Recurso Eleitoral n.º 813 – Classe 30

    Procedência: Ouro Preto do Oeste-RO

    Relator: Juiz Paulo Rogério José

    Recorrente: Cidney Martins Torres – candidato a vereador

    Advogados: Jack Douglas Gonçalves, Eronaldo Fernandes Nobre e Jess José Gonçalves.

    Recorrido: Ministério Público Eleitoral

    Decisão: Preliminar rejeitada. Recurso conhecido. No mérito não provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Recurso Eleitoral n.º 819 – Classe 30

    Procedência: Costa Marques-RO

    Relatora: Des.ª Ivanira Feitosa Borges

    Recorrente: Ministério Público Eleitoral

    Recorrido: Vera Lucia Bertola – candidata a vereadora

    Advogado: Francisco de Assis Fernandes

    Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Recurso Eleitoral n.º 870 – Classe 30

    Procedência: Santa Luzia do Oeste-RO

    Relatora: Des.ª Ivanira Feitosa Borges

    Recorrente: Eliabe Ferreira Pinto – candidato a vereador

    Advogados: João Carlos da Costa, Florisbela Lima e José de Almeida Júnior.

    Recorrido: Ministério Público Eleitoral

    Decisão: Recurso conhecido. No mérito parcialmente provido, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Embargos de Declaração no Recurso Eleitoral n.º 739

    Procedência: Juiz José Torres Ferreira

    Embargante: Flávio Honorato de Aguiar – candidato a vereador

    Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo

    Agravado: Ministério Público Eleitoral

    Decisão: Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Embargos de Declaração no Recurso Eleitoral n.º 744

    Procedência: Colorado do Oeste-RO

    Relator: Juiz José Torres Ferreira

    Embargante: Pedro Célio Beatto

    Advogados: Valmir Burdz e Leandro Augusto da Silva

    Embargado: Ministério Público Eleitoral

    Decisão: Recurso conhecido. No mérito não provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Embargos de Declaração na Outros n.º 3466

    Procedência: Porto Velho-RO

    Relator: Juiz José Torres Ferreira

    Embargantes: Aparecido Oliveira Feltrim e Jailton Lopes Ferreira.

    Advogados: Leandro Augusto da Silva e Valmir Burdz

    Embargado: Gregório Marcilio

    Advogados: Ernande da Silva Segismundo, Fabrício dos Santos Fernandes e Valéria Simões de Freitas.

    Decisão: Embargos conhecidos. No mérito não provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator. Votou o Senhor Presidente.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Prestação de Contas n.º 10

    Procedência: Porto Velho-RO

    Relator: Juiz José Torres Ferreira

    Interessado: Partido Republicano Brasileiro – PRB, Edezio Antonio Martelli – Presidente.

    Decisão: Contas aprovadas com ressalvas, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    Prestação de Contas de Partido Político n.º 3405

    Procedência: Porto Velho-RO

    Relator: Juiz José Torres Ferreira

    Interessado: Partido Social Liberal – PSL, Silvana Mota Davis Lourenço.

    Decisão: Contas aprovadas com ressalvas, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

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