Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Propaganda enganosa gera indenização

    há 12 anos

    Uma consumidora de Uberaba, Triângulo Mineiro, que assinou um contrato com a MRV Serviços de Engenharia Ltda. motivada por um anúncio que sugeria que o valor do imóvel poderia ser subsidiado pelo programa do Governo Federal “Minha Casa Minha Vida”, mas cujo valor ultrapassava o valor estabelecido deve receber indenização pelos danos. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A consumidora vai receber todos os valores pagos, bem como, uma indenização de R$ 6mil a título de danos morais.

    C.G. afirma nos autos que, em junho de 2009, foi seduzida pela propaganda da MRV que oferecia um imóvel pelo preço de R$95 mil sendo que R$80 mil seriam financiados pela Caixa Econômica Federal (CEF) com subsídio do Governo Federal por meio do programa “Minha Casa Minha Vida”. O material publicitário dizia: “Agora vou ter minha casa, minha vida, meu MRV. Subsídios de até R$17 mil”.

    Porém, após a assinatura do contrato e do pagamento do sinal, de três parcelas e de despesas com assessoria imobiliária e despachante, ela conta que “foi informada de que a avaliação da CEF foi superior a R$80 mil, o que impossibilitou o enquadramento no referido programa do Governo Federal, com o respectivo subsídio e facilidades de pagamento”.

    Em decorrência dos fatos descritos, a consumidora acionou a Justiça solicitando a rescisão do contrato, a devolução de todos os valores pagos e indenização por danos morais.

    A MRV alega que a rescisão contratual se deu por culpa exclusiva da consumidora que não conseguiu obter o financiamento habitacional. Afirma que não houve propaganda enganosa, porque divulgou a venda de apartamentos com subsídios de até R$17 mil correspondentes ao plano “Minha Casa Minha Vida”, “sendo que a aprovação do benefício se submete às regras do Governo Federal”. Afirma ainda que o contrato de compra e venda previa valor superior a R$80 mil.

    O juiz da 5ª Vara Cível da comarca de Uberaba determinou a rescisão do contrato firmado entre as partes e a devolução de todos os valores pagos pela consumidora com exceção dos valores referentes aos serviços de assessoria imobiliária e despachante.

    As partes recorreram da decisão e o relator do recurso, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, incluiu na condenação o ressarcimento das despesas com assessoria imobiliária e despachante e uma indenização por danos morais no valor de R$6 mil.

    O relator afirma que “houve conduta ilícita da construtora que induziu a consumidora a firmar contrato em condições supostamente vantajosas e, após o pagamento de algumas parcelas, sobreveio a frustração da legítima expectativa de aquisição da casa própria”.

    E concluiu pelo dano moral por entender que a frustração sofrida por uma consumidora de baixa renda ao tentar adquirir o imóvel “não pode ser considerada mero aborrecimento, como se fosse simples frustração de um contrato qualquer”.

    O desembargador Sebastião Pereira de Souza concordou com o relator, ficando vencido o desembargador Francisco Batista de Abreu.

    Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

    TJMG - Unidade Raja Gabaglia

    Tel.: (31) 3299-4622

    ascom.raja@tjmg.jus.br

    Processo: 1.

    • Publicações11204
    • Seguidores1714
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações256
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/propaganda-enganosa-gera-indenizacao/3160146

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça do Paraná
    Jurisprudênciahá 7 anos

    Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX-98.2016.8.16.0014 PR XXXXX-98.2016.8.16.0014 (Acórdão)

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 9 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-9

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciahá 12 anos

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-41.2011.8.13.0105 Governador Valadares

    MRV Engenharia é condenada por cláusulas abusivas em contratos

    BRUNA LEONCIO , Advogado
    Modeloshá 5 anos

    Ação Ordinária de Obrigação de Fazer c/c indenização por danos morais e Pedido de Tutela Antecipada

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)