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17 de Junho de 2024
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    Propaganda institucional do governo é julgada pelo TRE-DF

    O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) julgou também, no dia 17, representação da ‘Coligação Somos Todos Brasília’ contra o candidato Agnelo Queiroz devido conduta vedada aos agentes públicos no uso da propaganda institucional. A acusação é de que o Governador atual usa propaganda em obras e serviços com logomarca mensagens do atual governo, o que é vedado pela legislação atual.

    A alegação da Coligação Somos Todos Brasília é de que o candidato Agnelo Queiroz e a Coligação Respeito por Brasília utilizaram de logomarca e mensagem institucional em placas em obras e ônibus, o que é proibido na Lei Complementar nº. 64/90 e no Código Eleitoral 9504./97, artigo 73. Pois trata-se de propaganda eleitoral institucional em melhorias públicas, o que desequilibra ao pleito.

    Segundo a citada Lei, é proibido utilização de logomarca institucional no período de 3 (três) meses que antecedem a eleição.

    A acusação pede liminar para a retirada das placas, imposição de sanção máxima e cassação de registro. O Ministério Público Eleitoral (MPE) entende que deve ser aplicada multa máxima.

    A defesa alega que não há personalização dos símbolos nas placas e que as fotos e mensagens são antigas e desatualizadas e já foram julgadas em ação anterior, e pede pela não cassação de registro.

    O relator entende que o processo deve ser encaminhado para a Corregedoria do Distrito Federal para analisar a matéria e investigar o caso, se há abuso de poder na utilização das mensagens e logomarcas do governo. A Corte segue o entendimento do relator e remete os autos à Corregedoria para investigação.

    Propaganda em Cavalete

    Outra ação julgada pelo Tribunal foi o recurso do candidato Roberto Policarpo contra decisão que julgou procedente a aplicação de multa de R$ 2.000, 00 estipulada pelo MPE contra propaganda irregular colocada em lugar indevido nas ruas (em jardins).

    A defesa do candidato alegou que outros cavaletes foram colocados no mesmo local e mesmo horário e estes não foram multados. Com isso, pede que seja cancelada a multa aplicada. A Corte acompanhou o relator e proveu o recurso.

    AF

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