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16 de Junho de 2024
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    Proporcionalidade do aviso prévio só se aplica em favor do empregado

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    A proporcionalidade do aviso prévio, cujo período mínimo de 30 dias pode aumentar de acordo com o tempo de serviço, vale apenas para os casos em que a empresa demite o funcionário sem justa. Quando é o próprio empregado que pede para sair do trabalho, o empregador só pode exigir que ele cumpra o aviso, preciso na CLT para diminuir o impacto da extinção do contrato sobre a parte surpreendida, por no máximo 30 dias.

    O entendimento, unânime, foi firmado recentemente pela Subseção I Especializada em...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proporcionalidade-do-aviso-previo-so-se-aplica-em-favor-do-empregado/513591447

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