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Proporcionalidade do aviso prévio só se aplica em favor do empregado
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
A proporcionalidade do aviso prévio, cujo período mínimo de 30 dias pode aumentar de acordo com o tempo de serviço, vale apenas para os casos em que a empresa demite o funcionário sem justa. Quando é o próprio empregado que pede para sair do trabalho, o empregador só pode exigir que ele cumpra o aviso, preciso na CLT para diminuir o impacto da extinção do contrato sobre a parte surpreendida, por no máximo 30 dias.
O entendimento, unânime, foi firmado recentemente pela Subseção I Especializada em...
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