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16 de Junho de 2024
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    Proposta altera Constituição para garantir que condenado seja preso após segunda instância

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 6 anos

    A Câmara dos Deputados analisa proposta que modifica a Constituição Federal de 1988 a fim de permitir a prisão imediata de réus condenados pela Justiça em segunda instância (tribunais).

    A alteração está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 410/18, do deputado Alex Manente (PPS-SP). Pelo texto, após a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso (Tribunal de 2º grau), o réu já será considerado culpado, podendo ser preso.

    Hoje, o texto constitucional estabelece que o réu só pode ser considerado culpado – para fins de prisão – após o trânsito em julgado, ou seja, após o esgotamento de todos os recursos em todas as instâncias da Justiça.

    Para Manente, a atual previsão constitucional de que ninguém deverá ser considerado culpado até o trânsito em julgado remonta o período de repressão que marcou o regime militar (1964-1985).

    “Com a promulgação da Emenda Constitucional 1 de 1969, todos os atos do governo militar ficavam aprovados sem apreciação judicial. Ainda que os direitos e garantias fundamentais relacionados à presunção de não culpabilidade continuassem no texto da Constituição, as forças repressivas desconsideravam tais limites”, lembrou o deputado.

    Manente entende que, passados 30 anos, o momento político-constitucional é diferente. “Acreditamos que hoje o princípio da presunção de inocência já está garantido e, mesmo com provas suficientes para a condenação em primeira instância, o réu ainda pode recorrer, em grau de recurso, aos tribunais, que é onde se encerra a análise de fatos e provas sobre a culpabilidade”, destaca.

    O deputado argumenta ainda que os recursos cabíveis da decisão de segundo grau, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF), não devem servir para discutir fatos e provas e sim matérias processuais. “Portanto, mantida a sentença condenatória, estará autorizado o início da execução da pena”, disse.

    Jurisprudência
    Em 2016, o Supremo Tribunal Federal mudou a jurisprudência vigente até então e passou a permitir o cumprimento de sentença penal condenatória após confirmação em grau de recurso (2º grau).

    A análise dessa situação, no entanto, deve voltar em breve ao Plenário do STF por conta de um Habeas Corpus impetrado naquela Corte pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), responsável por julgar os processos da Lava Jato em segunda instância. A defesa entende que a prisão de Lula só pode ocorrer após o trânsito em julgado.

    A organização do Poder Judiciário, definida pela própria Constituição, estabelece que a segunda instância é formada por tribunais, onde são julgados, em grau de recurso, decisões dos juízes de primeiro grau.

    Tramitação
    A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será examinada por comissão especial quanto ao mérito e votada pelo Plenário em dois turnos.

    Íntegra da proposta:
    • PEC-410/2018
    Reportagem – Murilo Souza
    Edição – Roberto Seabra

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proposta-altera-constituicao-para-garantir-que-condenado-seja-preso-apos-segunda-instancia/561224891

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