Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Proposta altera normas de funcionamento dos juizados especiais cíveis e criminais

    há 10 anos

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5826/13, de autoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que modifica diversas normas de funcionamento dos juizados especiais cíveis e criminais, para conferir mais agilidade para os processos nesses órgãos. O projeto altera a Lei 10.259/01, que trata desses juizados.

    Conforme justificativa apresentada pelo STJ, a grande maioria dos usuários dos juizados especiais federais são pessoas de baixa renda, educação limitada e faixa etária elevada. Prevalecem, entre as questões ajuizadas, a concessão ou a revisão de benefícios previdenciários, até o valor de 60 salários mínimos. Porém, questões de natureza exclusivamente processual têm contribuído para o atraso no andamento processual dos juizados especiais, ressalta o STJ.

    Entre as medidas propostas, está a retirada da competência do juizado especial cível de julgar causas para a concessão de medidas cautelares. Porém, o juiz poderá deferir antecipação de tutela no curso do processo.

    Uniformização A proposta prevê a extinção das turmas regionais de uniformização, concentrando na Turma Nacional de Uniformização o julgamento dos pedidos fundados em divergências entre decisões de turmas recursais ou proferidos em contrariedade à súmula ou à jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.

    As turmas regionais de uniformização têm-se reduzido a apenas mais uma instância recursal, em nada favorecendo as partes ou o sistema de juizados especiais e causando ainda mais demora à decisão que porá fim ao litígio, explica o STJ.

    Autores e representantes O projeto também modifica a lei para incluir o espólio e o condomínio entre os que podem ser autores no Juizado Especial Federal Cível, em consonância com o entendimento jurisprudencial firmado.

    Outra alteração prevê que as partes só poderão designar representante para a causa que não seja advogado nas hipóteses de comprovada impossibilidade de comparecer à sede do juizado especial federal. Esses representantes poderão ser parentes, cônjuge, companheiro ou companheira e assistentes sociais identificados, representando a instituição onde o autor estiver internado, albergado, asilado ou hospitalizado.

    A alteração é relevante porque a redação atual, extremamente genérica, possibilita a atuação de pessoas inescrupulosas, que, na qualidade de representantes da parte autora, chegam mesmo a sacar os valores decorrentes da condenação, principalmente do INSS, depositados em conta judicial, argumenta o STJ.

    Juízes suplentes O projeto de lei também modifica a Lei 12.665/12, que trata da estrutura permanente das turmas recursais dos juizados especiais federais e que criou os respectivos cargos de juízes federais.

    Pela proposta, em caso de vagas, férias, impedimentos ou de afastamento de juiz de turma recursal, para garantir o quórum necessário ao funcionamento da turma, o Tribunal Regional Federal convocará juiz federal titular de juizado especial para a substituição.

    Hoje a lei prevê, nesses casos, que seja indicado como suplente, pelo presidente do Tribunal Regional Federal de cada região, o juiz federal, titular ou substituto, mais antigo que tenha manifestado interesse em integrar uma das turmas recursais. Esse juiz atua sem prejuízo de suas atribuições normais.

    Para o STJ, o texto atual da lei acaba por inviabilizar a atividade do juiz suplente, porque, sendo a turma recursal composta por três juízes titulares, cada um com 60 dias de férias, ao suplente caberá atuar durante 180 dias do ano, acumulando a jurisdição na turma recursal e as atividades normais na vara de origem.

    Ainda segundo a justificativa do tribunal, esse dispositivo atual da lei já está produzindo o efeito de não haver interessados em exercer a suplência.

    O projeto de lei também disciplina os depósitos judiciais, conforme já disposto em resolução do Conselho da Justiça Federal. A ideia é simplificar procedimentos, de modo a otimizar os serviços de secretaria e impedir a atuação de pessoas inescrupulosas.

    Tramitação O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.

    Fonte: Agência Câmara

    • Publicações16585
    • Seguidores104
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações0
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proposta-altera-normas-de-funcionamento-dos-juizados-especiais-civeis-e-criminais/112343117

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)