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16 de Junho de 2024
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    Proposta altera regra para extinção de processo

    há 16 anos

    O Projeto de Lei 3813 /08, do deputado Cléber Verde (PRB-MA), permite que o juiz determine, por conta própria, a extinção de processos sem julgamento de mérito quando constatar a ocorrência dos pressupostos processuais negativos (perempção, litispendência ou de coisa julgada).

    A perempção ocorre quando o autor abandona a causa por mais de 30 dias, provocando três arquivamentos sucessivos no processo. Litispendência é a existência simultânea de duas ou mais ações judiciais semelhantes, provocando litígio a propósito da mesma relação jurídica. Ação sobre coisa julgada é uma ação relativa a uma decisão judicial de que já não caiba mais recurso.

    Hoje, conforme o Código de Processo Civil , o juiz precisa ser provocado por uma das partes para determinar a extinção do processo nesses casos.

    O autor argumenta que, como essas três ocorrências são de ordem pública, ou seja, fazem parte das regras que garantem a ordem regular dos processos e da Justiça, não há necessidade de que uma das partes do processo alegue o fato. "O juiz tem como dever extinguir a ação quando constate qualquer uma dessas hipóteses", afirma.

    A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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