Proposta amplia conceito de crime de receptação presumida
A Câmara analisa o Projeto de Lei 109/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que amplia o conceito do crime de receptação presumida.
Atualmente, o crime é descrito da seguinte forma: Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:
Conforme a proposta, a definição seria: Possuir, adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou estado em que se encontre, ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso.
A pena permanece a mesma: detenção de um mês a um ano ou multa, ou ambas.
A intenção, explica o deputado, é enquadrar quem está em posse de produtos cujo estado já permite desconfiar que são ilícitos, como peças de carro com o número do chassi apagado.
Sandes Júnior argumenta ainda que o Código Penal em vigor dificulta a prisão em flagrante por esse crime, já que os policiais precisam presenciar a compra ou o recebimento do produto ilícito, não apenas a posse.
O projeto é idêntico ao PL 7138/10, do ex-deputado William Woo, que foi arquivado por causa do fim da legislatura anterior, sem ter concluído a tramitação.
A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
Tramitação
A proposta tramita apensada ao PL 779/95, do ex-deputado Corauci Sobrinho, que aumenta a pena por receptação de um a quatro anos de reclusão para o período de quatro a dez anos. Os projetos serão analisados pelo Plenário.
Íntegra da proposta: PL 109/2011 Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Wilson Silveira
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