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8 de Maio de 2024
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    Proposta amplia conceito de crime de receptação presumida

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 109/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que amplia o conceito do crime de receptação presumida.

    Atualmente, o crime é descrito da seguinte forma: Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:

    Conforme a proposta, a definição seria: Possuir, adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou estado em que se encontre, ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso.

    A pena permanece a mesma: detenção de um mês a um ano ou multa, ou ambas.

    A intenção, explica o deputado, é enquadrar quem está em posse de produtos cujo estado já permite desconfiar que são ilícitos, como peças de carro com o número do chassi apagado.

    Sandes Júnior argumenta ainda que o Código Penal em vigor dificulta a prisão em flagrante por esse crime, já que os policiais precisam presenciar a compra ou o recebimento do produto ilícito, não apenas a posse.

    O projeto é idêntico ao PL 7138/10, do ex-deputado William Woo, que foi arquivado por causa do fim da legislatura anterior, sem ter concluído a tramitação.

    A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

    Tramitação

    A proposta tramita apensada ao PL 779/95, do ex-deputado Corauci Sobrinho, que aumenta a pena por receptação de um a quatro anos de reclusão para o período de quatro a dez anos. Os projetos serão analisados pelo Plenário.

    Íntegra da proposta: PL 109/2011 Reportagem - Carol Siqueira

    Edição - Wilson Silveira

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proposta-amplia-conceito-de-crime-de-receptacao-presumida/2654432

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