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17 de Junho de 2024
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    Proposta amplia penas para formação de quadrilha e roubo com violência

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 13 anos

    Tramita na Câmara o Projeto de Lei 8006/10, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que amplia penas para crimes formação de quadrilha e de roubo e extorsão com violência ou morte. A proposta também dificulta a possibilidade de redução da pena para esses delitos e para o tráfico de armas, além de incluir os crimes relacionados ao tráfico de drogas na relação de crimes hediondos.

    O texto altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40 ), a Lei de Execução Penal ( 7.210/84 ) e a Lei de Crimes Hediondos ( 8.072/90 ).

    Segundo Bolsonaro, o projeto é uma resposta ao aumento da criminalidade violenta e de ações de quadrilhas organizadas.

    Confira as alterações propostas

    Crime Pena atual* Pena proposta*
    Roubo com violência ou grave ameaça à vítima em casos de: uso de arma; crime cometido por mais de uma pessoa; assalto a carro-forte; roubo interestadual de carro; vítima é mantida como refém 5 anos e 4 meses a 15 anos e multa 6 a 15 anos e multa
    Extorsão com violência ou grave ameaça à vítima cometida por duas ou mais pessoas ou com arma 5 anos e 4 meses a 15 anos e multa 6 a 15 anos e multa. Com refém, a pena é de 7 a 15 anos e multa
    Roubo e extorsão que resultam em lesão corporal grave 7 a 15 anos e multa 16 a 24 anos
    Latrocínio 20 a 30 anos 24 a 30 anos
    Formação de quadrilha 1 a 3 anos 2 a 6 anos e multa
    Formação de quadrilha para praticar tortura, terrorismo ou crimes hediondos oo- 6 a 15 anos

    * Reclusão

    Regime fechado

    De acordo com a proposta, o condenado por formação quadrilha, tráfico internacional de armas ou roubo e extorsão com violência à vítima deverá começar a cumprir a sentença em regime fechado. O Código Penal prevê essa hipótese apenas para condenados com pena superior a oito anos.

    Desordem social

    A proposta criminaliza a desordem social, especificada como a destruição, inutilização ou deterioração de bens para alterar a paz pública. A pena, estabelecida no projeto, é de 5 a 10 anos e multa. Caso outro crime mais grave resulte em desordem social, o crime de desordem social funcionará como agravamento de 1/3 a 1/2 da pena total. "Garante-se uma punição mais rigorosa e adequada a este tipo de ação, que afronta o Estado Democrático de Direito e difunde o pânico na população", afirmou Bolsonaro.

    Tramitação

    A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada pelo Plenário.

    Continua: Proposta limita progressão de pena e dificulta condicional

    Íntegra da proposta: PL-8006/2010

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proposta-amplia-penas-para-formacao-de-quadrilha-e-roubo-com-violencia/2653626

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