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2 de Maio de 2024
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    Proposta amplia prazo para município quitar débitos de contribuições sociais

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 12 anos

    Manoel Junior: municípios brasileiros estão à beira da falência. Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 1894/11, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que dá direito aos municípios para parcelar, em até 360 prestações mensais, todos os seus débitos e os de responsabilidade de autarquias e fundações municipais relativos a contribuições sociais, com vencimentos até 31 de dezembro de 2010.

    Segundo o projeto, poderão ser parcelados os débitos originários de contribuições sociais e correspondentes obrigações acessórias e os débitos que tenham sido objeto de parcelamento anterior. Os juros aplicados serão os mesmos referentes à caderneta de poupança.

    O autor da proposta afirma que a legislação atual instituiu um parcelamento de até 240 prestações mensais para os débitos previdenciários dos municípios, suas autarquias e fundações com vencimento até 31 de janeiro de 2009. Tal medida não resolveu a situação dos municípios brasileiros, que se encontram à beira da falência. Precisamos criar mecanismos que possam aliviar minimamente a situação dessas regiões, hoje fadadas à ingovernabilidade, justificou.

    Tramitação

    A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta: PL-1894/2011

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proposta-amplia-prazo-para-municipio-quitar-debitos-de-contribuicoes-sociais/2976053

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