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17 de Junho de 2024
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    Proposta aumenta penas para violência contra menores de 14 anos

    Publicado por Wagner Brasil
    há 2 anos

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    Campanha para conter o avano da violncia infantil

    O Projeto de Lei 2791/21 aumenta a punição e endurece as regras de cumprimento de pena para os crimes que envolvam violência física e sexual contra crianças e adolescentes.

    A proposta, de autoria da deputada Rose Modesto (PSDB-MS), altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA).

    Pelo projeto, o condenado por homicídio de menores de 14 anos terá a pena aumentada de 1/3 à metade se a vítima tiver deficiência ou doença que aumente sua vulnerabilidade. A pena será ampliada em 2/3 se o autor do crime é pai ou mãe, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou tiver autoridade sobre ela.

    Atualmente, o Código Penal já autoriza o aumento de pena em 1/3 se a vítima for menor de 14 anos, apenas no caso de crimes dolosos, ou seja, em que há intenção de matar.

    A pena para lesão corporal é ampliada de três meses a um ano de detenção para reclusão (iniciado em regime fechado), de dois a cinco anos se a vítima for menor de 14 anos. A pena ainda pode ser maior se a vítima tiver deficiência ou se o crime for cometido por familiares. O texto também proíbe a progressão de pena e a substituição da prisão por penas alternativas para esses crimes.

    Rose Modesto afirma que são necessários melhores mecanismos para impedir a violência contra crianças e adolescentes. "Durante a pandemia, a violência física, psicológica e sexual contra crianças e adolescentes aumentaram drasticamente, sendo esses crimes por parentes que moram com eles, o que tem deixado as crianças e adolescentes vulneráveis e indefesos", destacou.

    Denúncias

    A proposta altera o ECA para incluir a obrigação de denunciar violência doméstica e familiar contra criança ou adolescente por qualquer testemunha. A pessoa que presenciar tais atos, pelo texto, tem o dever de comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, ao Disque 100, ao Conselho Tutelar ou à autoridade policial.

    O Estado deverá garantir o sigilo e a integridade física das pessoas que notificaram os crimes e estabelecer medidas e ações para a proteção e compensação para o denunciante.

    Essas alterações, segundo a deputada, vão permitir o incremento das denúncias ao estabelecer uma sistemática própria.

    Tramitação

    Antes de ser votada pelo Plenário, a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Fonte: Câmara dos Deputados Federais


    • Sobre o autorAdvocacia Especializada em Direito Penal e Direito Eleitoral
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