Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Proposta aumenta proteção para comprador de imóvel na planta

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 5 anos

    O Projeto de Lei 1139/19 revoga o prazo de um ano para que os compradores de imóveis na planta paguem dívidas de empreendimento imobiliário de construtora falida. Esse prazo está previsto no artigo da Lei 10.931/04, norma que trata do regime de afetação e prevê patrimônio e contabilidade próprios para cada empreendimento imobiliário.

    A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pelo deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), de texto arquivado em 2011 em razão do final da legislatura (PL 748/07).

    O regime de afetação cria uma reserva patrimonial para proteção dos direitos dos consumidores, uma “blindagem” do acervo da incorporação, e institui um regime de vinculação de receitas que impede o desvio de recursos de uma obra para outra ou para outras atividades da construtora. Essa reserva permanece imune a eventual falência da empresa.

    Na hipótese de falência, a obra pode ser continuada pelos próprios compradores, sem que a responsabilidade deles ultrapasse o preço estipulado no contrato de compra do imóvel. No entanto, o artigo da Lei 10.931/04 estabelece que as dívidas tributárias, previdenciárias e trabalhistas do empreendimento sejam assumidas pelos adquirentes e pagas dentro de um ano.

    Conforme a justificativa da proposta em análise, esses débitos deveriam ser transferidos para os compradores apenas se o patrimônio de afetação fosse insuficiente para saldá-los. Mesmo assim, continua o texto, o prazo para o pagamento não deveria se limitar a um ano.

    “O patrimônio de afetação em incorporações imobiliárias é fundamental para oferecer segurança a potenciais compradores de imóveis”, disse Carlos Bezerra. “O artigo da Lei 10.931/04 deve ser revogado porque se contrapõe a esse propósito.”

    Tramitação
    A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    • PL-1139/2019
    Reportagem – Ralph Machado
    Edição – Wilson Silveira

    A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
    • Publicações97724
    • Seguidores268378
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações93
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proposta-aumenta-protecao-para-comprador-de-imovel-na-planta/702948871

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)