Proposta autoriza venda de produtos não-farmacêuticos em farmácias e drogarias
Em Mato Grosso, as atividades suplementares em farmácias e drogarias podem ser regulamentadas para que esses estabelecimentos sejam autorizadas a comercializar os produtos de caráter não-farmacêutico e prestar serviços de menor complexidade e de utilidade pública à população. O projeto de lei 344/2010, de lideranças partidárias, em tramitação na Casa de Leis, veda expressamente a venda de bebidas alcoólicas, cigarros e seus derivados, por serem comprovadamente prejudiciais à saúde.
Na justificativa da proposta, as lideranças partidárias afirmam que não existe Lei Federal proibindo a prestação e o comércio de produtos não-farmacêuticos. Os parlamentares argumentam ainda que para o empresário, o que não é proibido é permitido , pelo princípio constitucional.
As farmácias e drogarias, de acordo com as lideranças partidárias, estão passando por dificuldades financeiras, tudo por intransigência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e das Vigilâncias Sanitárias.
Essas empresas praticam o primeiro atendimento ao paciente e o encaminha aos profissionais competentes. Elas têm sido massacradas pela Anvisa todos os dias. A Agência Nacional só possui competência para normatizar internamente, diz trecho da justificativa das lideranças partidárias.
De acordo com a proposta, os produtos de caráter não-farmacêutico são leites em pó, chocolates, bombons, balas, chicletes, drops e pastilhas, mel puro, mel composto. Já os não-alimentícios são os óleos essenciais, os travesseiros terapêuticos, sabonetes e xampus medicinais com plantas e outros produtos.
Mais Informações:
Secretaria de Comunicação Social
3313-6310/6283
Data: 30/11/2010
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.