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20 de Junho de 2024
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    Proposta autoriza venda de produtos não-farmacêuticos em farmácias e drogarias

    Em Mato Grosso, as atividades suplementares em farmácias e drogarias podem ser regulamentadas para que esses estabelecimentos sejam autorizadas a comercializar os produtos de caráter não-farmacêutico e prestar serviços de menor complexidade e de utilidade pública à população. O projeto de lei 344/2010, de lideranças partidárias, em tramitação na Casa de Leis, veda expressamente a venda de bebidas alcoólicas, cigarros e seus derivados, por serem comprovadamente prejudiciais à saúde.

    Na justificativa da proposta, as lideranças partidárias afirmam que não existe Lei Federal proibindo a prestação e o comércio de produtos não-farmacêuticos. Os parlamentares argumentam ainda que para o empresário, “o que não é proibido é permitido , pelo princípio constitucional”.

    As farmácias e drogarias, de acordo com as lideranças partidárias, estão passando por dificuldades financeiras, tudo por intransigência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e das Vigilâncias Sanitárias.

    “Essas empresas praticam o primeiro atendimento ao paciente e o encaminha aos profissionais competentes. Elas têm sido massacradas pela Anvisa todos os dias. A Agência Nacional só possui competência para normatizar internamente”, diz trecho da justificativa das lideranças partidárias.

    De acordo com a proposta, os produtos de caráter não-farmacêutico são leites em pó, chocolates, bombons, balas, chicletes, drops e pastilhas, mel puro, mel composto. Já os não-alimentícios são os óleos essenciais, os travesseiros terapêuticos, sabonetes e xampus medicinais com plantas e outros produtos.

    Mais Informações:

    Secretaria de Comunicação Social

    3313-6310/6283

    Data: 30/11/2010

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proposta-autoriza-venda-de-produtos-nao-farmaceuticos-em-farmacias-e-drogarias/2488325

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