PROPOSTA CRIA DIRETRIZES PARA APURAÇÃO DE DENÚNCIAS DE VEÍCULOS COM PLACAS CLONADOS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (16/10), em primeira discussão, o projeto de lei 2.361/2017 que cria diretrizes para investigação e processamento pelo Detran-RJ de denúncias de veículos com placas clonadas. A proposta ainda precisa ser votada em segunda discussão pela Casa.
Segundo o texto, o proprietário do veículo poderá comparecer ao Detran para fazer o registro da suspeita de fraude com os seguintes documentos: cópia do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo atualizado, cópia do registro de ocorrência policial da fraude e laudo pericial policial do veículo do proprietário e cópia de multas de trânsito eventualmente aplicadas ao veículo. Enquanto estiver em período de investigação, não será necessário o pagamento das multas.
Caso seja constatada a fraude ou se passarem 90 dias sem que haja solução para a denúncia, o proprietário do veículo que teve as placas clonadas terá direito à concessão de novas placas e novo registro do veículo, sem qualquer ônus. A norma entrará em vigor após 180 dias de sua publicação.
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