Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Proposta da Governadoria altera licença-prêmio

    Foi lido em Plenário na terça-feira, 24 de abril, o projeto de lei nº 1.439/12, da Governadoria, que altera a Lei nº 10.460, que instituiu o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis. A modificação proposta determina que os períodos de licença-prêmio não usufruídos pelo servidor, quando em atividade, não poderão ser convertidos em pecúnia, exceto na hipótese de indeferimento do pedido de gozo, em razão da necessidade do serviço público. Na justificativa do projeto, o governador Marconi Perillo explica que a proposta foi sugerida pela Procuradoria Geral do Estado, tendo em vista os inúmeros processos de indenização de licença-prêmio não gozada, tanto no âmbito administrativo quanto no judicial. Segundo o Governador, a conversão em pecúnia pura e simples, quando o Estado não impediu o servidor de gozar o benefício, desnatura a verdadeira índole da licença-prêmio e onera o Estado.

    • Publicações52542
    • Seguidores54
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações41
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proposta-da-governadoria-altera-licenca-premio/3105627

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)