Proposta dá prazo de cinco anos para prescrição de multas de trânsito
Projeto foi aprovada pela CCJ e pode seguir direto para o Senado.
As multas de trânsito poderão prescrever em cinco anos. A proposta (1526/11), que tramitou por três comissões na Câmara, já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e poderá seguir diretamente ao Senado, sem passar pelo Plenário da Câmara.
Atualmente, só prescrevem as penas de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação. Para o relator da proposta, deputado Alceu Moreira, do PMDB do Rio Grande do Sul, a medida vai aliviar os depósitos dos órgãos de trânsito que estão superlotados de veículos apreendidos por não pagamento de multas atrasadas.
"Hoje nós temos, por exemplo, nos Detrans, uma quantidade enorme de veículos que estão amontoados em todos os depósitos e você vai ver o contencioso deles é multa. Ele tem uma quantidade de multa que não pode pagar, então o seu dono não busca mais. O (departamento de) trânsito acaba não fazendo leilão, porque também tem multa e tem que ressarcir, então cria um grande empecilho. A prescrição libera todo esse processo".
Para Rafael Alves, advogado especialista em Código de Trânsito, o projeto consolida uma jurisprudência que já vem sendo utilizada.
"No Código de Trânsito não existe expressamente estabelecido um prazo prescricional para a cobrança de multas, no entanto os tribunais já vêm se utilizando de um entendimento de que este prazo, para a fazenda pública e para os departamentos de trânsito, é um prazo de cinco anos contados de quando a multa se torna definitiva".
Durante o período em que estiver inadimplente, o condutor está sujeito às penalidades do Código de Trânsito, como ter o carro apreendido, e também não pode fazer a transferência da propriedade do carro. Pela proposta, o prazo de prescrição das multas de trânsito começa a ser contado 30 dias depois de o condutor receber a notificação.
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