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28 de Maio de 2024
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    Proposta de limitar afastamento de magistrados para presidir entidades de classe é rejeitada pelo CNJ

    Com apenas dois votos contrários – dos conselheiros Ives Gandra Martins Filho e Nelson Thomaz Braga -, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou, na sessão de hoje (10), a proposta de edição de resolução que impunha restrições ao afastamento de magistrados do exercício pleno da jurisdição para presidir entidades de classe de pequeno porte. O entendimento da maioria dos conselheiros, a partir de divergência aberta pelo conselheiro Marcelo Neves, é o de que o CNJ não tem competência para editar resolução a respeito da matéria.

    Em manifestação a respeito do tema feita em janeiro de 2008 ao então conselheiro João Oreste Dalazen - autor originário da proposta de resolução que foi redistribuída a Ives Gandra - Ajufe já manifestara total oposição à ideia, com base no que dispõe a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) em seu artigo 73, inciso III. O dispositivo concede afastamento ao magistrado, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, para exercer a presidência de associação de classe.

    “A Loman consagra o direito de afastamento de magistrado para presidir associação de classe sem fazer qualquer distinção quanto ao número de filiados da entidade. Entende a Ajufe que onde a lei não distinguiu, não cabe ao intérprete fazê-lo. Ou seja, é descabido impor restrições ao afastamento da jurisdição de líderes das associações de classe. Nesse aspecto, aliás, a Loman, na experiência vivenciada pela Ajufe, demanda atualização. O direito de afastamento permanente apenas do presidente da entidade é insuficiente para o desempenho a contento do mandato classista”, defende Fernando Mattos.

    Leia aqui a íntegra do ofício encaminhado ao então conselheiro João Oreste Dalazen, em 19 de janeiro de 2008.

    Texto: Virginia Pardal

    Foto: Assessoria de Comunicação do CNJ

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