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18 de Maio de 2024
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    Proposta de Peluso para mudar sistema de quatro instâncias, que divide Juristas

    há 13 anos

    Nos últimos dias de 2010, o Ministro Cezar Peluso levantou a bandeira de uma proposta que pode promover mudanças profundas no Poder Judiciário brasileiro. Depois de afirmar que no país temos quatro instâncias recursais, o Presidente do STF disse que vai trabalhar por uma mudança constitucional que estabeleça que os processos terminem após serem julgados por TJs ou TRFs.

    A ideia do Ministro Cezar Peluso é que a sentença seja executada depois da decisão de segunda instância. Os recursos hoje enviados ao STF e o STJ, extraordinários e especiais, seriam transformados em medidas rescisórias, que serviriam para anular as decisões. O Ministro fez as declarações em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo. Segundo Peluso, isso acabaria com o uso dos tribunais superiores como fator de dilação do processo e conseguiria então desafogar o Judiciário e diminuir a impunidade.

    O Procurador da República e Professor de direito penal, Vladimir Aras, concorda que o STF se tornou a 4ª instância brasileira. “Acho a iniciativa [do Ministro Cezar Peluso] bastante louvável, tendo em vista que hoje temos uma situação esdrúxula, com recursos infinitos. O STF e STJ funcionam de forma anômala como 3ª e 4ª instâncias”, afirmou.

    Aras alertou para o problema da impunidade que a proliferação de recursos gera e que a proposta de Peluso pretende resolver: “Há uma infinidade de recursos do STJ e do STF. São recursos que são utilizados pela defesa - previstos na legislação processual penal - muitas vezes para postergar o início da pena de pessoas culpadas e já condenadas em primeira e 2ª instância”.

    Para Francisco Rezek, ex-Ministro do STF, não há duvida de que a Justiça brasileira tem quatro instâncias”. Segundo Rezek, "a 3ª é o controle da legalidade, feito pelo STJ, que revê decisões dos TJs e TRFs, e há uma instância constitucional, o STF”. Ele completa: “É uma posição extremamente sensata [a de Peluso] e compartilhada por um grande número de Juristas no Brasil”.

    Já o Advogado criminalista Alberto Zacharias Toron, não concorda com a declaração de que temos quatro instâncias recursais. “Me causou profunda estranheza a afirmação de que temos quatro instâncias. Nós temos, na verdade, apenas duas. A primeira e a segunda instância que conhecem os fatos fazem a apuração dos fatos e julgam. Quando pensamos no STJ ou no STF, falamos de instâncias lato senso extraordinárias” disse.

    O criminalista apresentou outra sugestão para resolver os problemas da pouca celeridade da Justiça brasileira e da imensa quantidade de recursos que os tribunais superiores recebem. “Acredito que uma possibilidade seria se, no campo do processo penal, fossem suprimidos os recursos extraordinários pró-réu. Esse ficaria como um recurso privativo da acusação. Assim, depois de julgado o caso no TJ ou no TRF, a defesa utilizaria o habeas corpus”, argumentou Toron.

    Vladimir Aras apresentou uma alternativa à proposta do Ministro Cezar Peluso:"Existem duas soluções: ou é seguido o posicionamento de Peluso [de transformar os recursos em ações rescisórias] ou se estabelece que enquanto tramitassem esses recursos especiais e extraordinários a prescrição ficaria suspensa. Acho mais fácil por meio legislativo resolver pela questão da prescrição, que correria normalmente ate o 2º grau, mas, depois dessa decisão, ficaria suspensa".


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