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Proposta de seguro encaminhada após furto de veículo não tem validade
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
Ainda que a apólice ou o pagamento do prêmio de seguro sejam dispensáveis para que contrato se concretize, é preciso tanto o envio da proposta pelo interessado ou pelo corretor quanto o consentimento, expresso ou tácito, da seguradora. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou pedido de pagamento de indenização feito por consumidora que teve o carro furtado um dia depois de retirá-lo da concessionária e, só depois disso, encaminhou proposta de seguro.
Para ministro Villas Bôas Cueva, seguradora precisa aceitar proposta.Wilson Dias/ABr
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