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16 de Junho de 2024
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    Proposta de venda fracionada de remédios para animais volta à Câmara

    Publicado por Senado
    há 7 anos

    Retorna à Câmara dos Deputados projeto que permite a venda fracionada de medicamentos em clínicas veterinárias e pet shops (PLC 59/2017). O texto, um substitutivo, já havia sido aprovado no último dia 28 e foi confirmado nesta quinta-feira (14) pelos senadores em turno suplementar de votação.

    Do deputado Ricardo Izar (PP-SP), a matéria estende para medicamentos destinados aos animais prática já adotada no comércio de remédios para seres humanos. Assim, o fracionamento deverá ser feito pelo veterinário responsável pelo estabelecimento. No entanto, as frações individualizadas precisarão ser fornecidas sem o rompimento da embalagem primária e mantendo seus dados de identificação.

    Na justificativa da proposta, Izar afirmou que, da mesma maneira que o ser humano enfermo, “o animal não necessita fazer uso de todos os comprimidos ou medicamentos que se encontram em uma embalagem, sendo necessário somente o uso de uma parcela daquele montante, em determinadas circunstâncias”.

    Substitutivo

    Na análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) apresentou modificações ao texto, para deixá-lo com caráter mais geral. No relatório, Lídice destacou que o fracionamento de remédios veterinários já está regulamentado no Decreto-Lei 467/1969, que dispõe sobre a fiscalização de produtos de uso veterinário, dos estabelecimentos que os fabriquem e dá outras providências. Ela reconheceu, porém, a pertinência de transformar a prática em lei, uma vez que já existe também regulamentação, embora infralegal, autorizando o fracionamento de medicamentos de uso humano.

    A relatora retirou do texto a obrigação para que os fabricantes dos medicamentos veterinários destinem, no mínimo, 60% de sua produção para embalagens próprias para a venda fracionada. O texto aprovado na CAS e confirmado pelo Plenário também determina que as condições técnicas e operacionais necessárias para a venda fracionada sejam definidas em regulamento. Essas regras também definirão a necessidade ou não da “licença especial” junto à autoridade sanitária estadual e aos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, como propunha o projeto.

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proposta-de-venda-fracionada-de-remedios-para-animais-volta-a-camara/531562397

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