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8 de Maio de 2024
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    Proposta define como prática abusiva o não fornecimento do troco

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 5 anos

    O Projeto de Lei 2600/19 define como prática abusiva o não fornecimento do troco ao consumidor. Determina ainda que o preço fracionado deverá ser arredondado para baixo até que seja possível o troco. O texto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

    A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Capitão Alberto Neto (PRB-AM), disse que a ausência de moedas para o troco gera situação de constrangimento para o consumidor, em geral obrigado a abrir mão do dinheiro ou aceitar compensação que não deseja.

    “Se, por um lado, o consumidor fica em desvantagem e se sente enganado por ter pago um preço diverso do anunciado, por outro lado, o fornecedor fica em vantagem na relação, podendo até obter ganhos com a realização contínua e em larga escala da manobra”, afirmou o parlamentar.

    Tramitação
    A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    • PL-2600/2019
    Reportagem – Ralph Machado
    Edição – Wilson Silveira

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proposta-define-como-pratica-abusiva-o-nao-fornecimento-do-troco/720709017

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