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16 de Junho de 2024
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    PROPOSTA DETERMINA QUE SEGUNDA VIA DE EXTRATO BANCÁRIO IMPRESSO SEJA GRATUITA

    Bancos deverão emitir de forma gratuita a segunda via do extrato bancário, quando a primeira impressão estiver ilegível. É o que determina o projeto de lei 1.199/15, do ex-deputado Farid Abrão, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta segunda-feira (13/11). A proposta segue para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto,

    Segundo o texto, o extrato deverá ser impresso em papel termossensível ou de duração transitória, e deverá estar disponível por até cinco anos após o encerramento da conta ou da emissão da primeira via do extrato. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito a penalidades previstas no código de Defesa do Consumidor (CDC). A norma valerá em até 60 dias após a entrada em vigor da lei,

    “O objetivo é proteger o direito de informação e segurança do consumidor. Muitos consumidores têm tido dificuldades de manter legíveis os seus comprovantes bancários porque a impressão em pouquíssimo tempo se apaga do papel, causando transtorno para os consumidores em seus direitos à informação e segurança”.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proposta-determina-que-segunda-via-de-extrato-bancario-impresso-seja-gratuita/520123219

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