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16 de Junho de 2024
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    Proposta disciplina atuação coercitiva de agente socioeducativo

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 5 anos

    O Projeto de Lei 1555/19 disciplina a atuação coercitiva do agente público executor de medida socioeducativa. O texto proíbe o uso de arma de fogo ou de choque em estabelecimento que abriga adolescentes e jovens adultos, mas autoriza escudo, capacete, spray de pimenta e algema. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).

    A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Para o autor, deputado Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ), há necessidade de regulamentação de aspectos de segurança na atividade desses agentes, mas é preciso impedir a utilização de instrumentos que possam representar perigo.

    Assim, afirmou o parlamentar, a proposta permite, durante o horário de trabalho, o uso de equipamentos de proteção individual pelos agentes responsáveis por segurança, vigilância, guarda, custódia ou escolta em caso de risco para a integridade dos envolvidos ou de terceiros.

    Por outro lado, o projeto autoriza o porte de arma de fogo pelo agente socioeducativo desde que fora do horário de trabalho e para proteção pessoal e da família. O texto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).

    TramitaçãoA proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    • PL-1555/2019
    Reportagem – Ralph Machado
    Edição – Wilson Silveira

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proposta-disciplina-atuacao-coercitiva-de-agente-socioeducativo/714783073

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