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16 de Junho de 2024
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    Proposta dispensa candidato de comprovar deficiência após aprovação em concurso

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 7 anos

    Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta que dispensa o candidato com deficiência aprovado em concurso público de validar posteriormente, em comissão interna do órgão, sua deficiência para assumir a vaga. Para isso, ele terá de apresentar na inscrição do concurso documento técnico emitido por especialista na doença declarada.

    A proposição estabelece ainda que, para efeito da nova lei, serão consideradas deficiência as doenças crônicas, as hereditárias, as autoimunes e as degenerativas, em especial a esclerose múltipla.

    A medida está prevista no Projeto de Lei 5573/16, do deputado Marcelo Álvaro Antônio (PR-MG). O texto altera a lei das pessoas com deficiência (7.853/89) para incluir a regra.

    O parlamentar defende que o poder público faça valer o princípio de inclusão plena da pessoa com deficiência, não admitindo atos preconceituosos. “Não seria uma forma arbitrária submeter o candidato com deficiência a duplo ônus que é o de ser aprovado no concurso e também por uma comissão, considerando que na inscrição já entrega documentos?”, questiona.

    A proposta, segundo Marcelo Álvaro Antônio, protegeria indivíduos com características personalíssimas, inclusive aqueles com o diagnóstico de doença degenerativa, crônica, grave ou autoimune.

    Tramitação
    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    • PL-5573/2016
    Reportagem - Noéli Nobre
    Edição - Alexandre Pôrto

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proposta-dispensa-candidato-de-comprovar-deficiencia-apos-aprovacao-em-concurso/426789903

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