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16 de Junho de 2024
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    Proposta dispensa revisão em instância superior de sentença concedida em mandado de segurança

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 5 anos

    O deputado Fábio Sousa (PSDB-GO) apresentou à Câmara dos Deputados proposta para dispensar de um novo julgamento em instância superior demandas processadas de acordo com a Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/09).

    A regra hoje é que, concedido mandado de segurança, a sentença estará sujeita a revisão em instância superior. A dispensa prevista no projeto de lei de Fábio Sousa (PL 10918/18) será aplicada quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor inferior a:

    - 1.000 salários mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    - 500 salários-mínimos para os estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os municípios que sejam capitais de estado;

    - 100 salários mínimos para todos os demais municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    Segundo Fábio Sousa, a medida representa uma opção de “desjudicialização” e também de redução de custos para a administração pública. “A ‘desjudicialização’ consiste na possibilidade de deslocar procedimentos judiciais cuja competência é do Poder Judiciário para órgãos extrajudiciais da administração, como os cartórios”, explica o parlamentar.

    Tramitação
    O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    • PL-10918/2018
    Reportagem – Noéli Nobre
    Edição – Rachel Librelon

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proposta-dispensa-revisao-em-instancia-superior-de-sentenca-concedida-em-mandado-de-seguranca/661763722

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