Proposta do Executivo altera e acrescenta dispositivos em lei da Procuradoria
O Governo do Estado enviou na sessão ordinária desta quinta-feira (17/8), o Projeto de Lei Complementar 006/2017, que acrescenta e altera a redação de dispositivos da Lei Complementar 95, de 26 de dezembro de 2001. A proposta dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE).
De acordo com a justificativa, o objetivo da PLC é assegurar salutar previsibilidade e segurança jurídica ao procurador do Estado no tema da responsabilização funcional, como o de não ser preso, multado ou responsabilizado pelo descumprimento, por parte do gestor público, de determinação judicial, na linha da jurisprudência já firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A proposta esclarece que além de não ser responsabilizado, no exercício de suas funções, exceto pela Corregedoria-Geral da PGE, apenas nas hipóteses de comprovado dolo ou fraude. O PLC confere ao procurador do Estado atualizada identidade de tratamento garantida aos membros das carreiras que integram a advocacia geral da União, conforme Lei Federal 13.327/2016.
OPLC ainda visa promover a adequação da legislação do Fundo Especial da PGE (FUNDE-PGE) para fins de simetria, às alterações estalecidas pela Lei Complementar 236/2017.
Agência ALMS
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